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norma nº 2315/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2315 / 2005
Date 2005-07-08
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 1.992, de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de Unaí (MG) para o exercício de 2002/2005; da Lei Municipal nº 2.225, de 15 de julho de 2004, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2005 e dá outras providências; abre crédito adicional especial ao orçamento vigente; dispõe sobre medidas para implantação, instalação e manutenção de pelotão do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais no âmbito do Município de Unaí e dá outras providências.
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LEI N.º 2.315, DE 8 DE JULHO DE 2005. 
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.992, de 
31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o 
Plano Plurianual de Governo do Município de Unaí 
(MG) para o exercício de 2002/2005; da Lei 
Municipal nº 2.225, de 15 de julho de 2004, que 
dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei 
Orçamentária de 2005 e dá outras providências; 
abre crédito adicional especial ao orçamento 
vigente; dispõe sobre medidas para implantação, 
instalação e manutenção de pelotão do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais no 
âmbito do Município de Unaí e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Esta Lei estabelece medidas a fim de viabilizar a implantação, instalação e 
manutenção de unidade (pelotão) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, no 
âmbito do Município de Unaí. 
Art. 2º Fica incluído no Anexo III da Lei n.º 1.992, 31 de dezembro de 2001, o 
programa e a ação constante do Anexo I desta Lei. 
Art. 3º Fica incluído no Anexo I da Lei n.º 2.225, de 15 de julho de 2004, o 
programa e a ação constante do Anexo II desta Lei. 
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao 
orçamento vigente no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para atender o programa e a ação 
discriminados no Anexo III desta Lei. 
Art. 5º Os recursos destinados a atender as despesas decorrentes da abertura do 
presente crédito adicional especial serão os oriundos das anulações parciais ou totais, dentro das 
respectivas unidades orçamentárias, dentre as previstas na Lei n.º 2.270, de 25 de janeiro de 2005, 
conforme dotação constante do Anexo IV desta Lei. 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.315, de 8/7/2005) 
Art. 6º A vigência do crédito autorizado no art. 4º desta Lei está em conformidade 
com o disposto no § 2º do art. 167 da Constituição Federal. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí (MG), 8 de julho de 2005; 61º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 
WALDIR WILSON NOVAIS PINTO FILHO 
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento 
(Fls. 3 da Lei n.º 2.315, de 8/7/2005) 
ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI MUNICIPAL Nº ?, DE ? DE ? DE 2005 
“ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 1.992 DE 2001 
PROGRAMA: 0073 Segurança da População Unaiense 
OBJETIVO: Prestação direta de serviço de prevenção e combate a incêndios, buscas e salvamento, 
resgates e atividades de defesa civil no Município de Unaí e Região. 
Indicador: Serviços Públicos Apoiados. 
Ação 
 Produto (unidade de medida) 
TIPO 
P/A 
149 Implantação e manutenção de Pelotão de Corpo de Bombeiros 
 Brigada de Incêndio Implantada e Mantida. A 
DISCRIMINAÇÃ
O 
2002 2003 2004 2005 TOTAL 
META FÍSICA X X X 01 01 
VALOR (R$) 0,00 0,00 0,00 300.000,00 300.000,00 
 
....................................................................................................................................................” ( NR) 
(Fls. 4 da Lei n.º 2.315, de 8/7/2005) 
ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI MUNICIPAL Nº ?, DE ? DE ? DE 2005 
“ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 2.225 DE 2004 
Prioridades e Metas para 2005 
Programa e Ação 
Programa: 073 - SEGURANÇA DA POPULAÇÃO UNAIENSE 
Objetivo: Prestação direta de serviço de prevenção e combate a incêndios, buscas e salvamentos, 
resgates e atividades de defesa civil no Município de Unaí e Região. 
 Produto/ Unidade de Medida Meta 
™ Implantação e Manutenção de Pelotão 
de Corpo de Bombeiro. 
Serviço implantado e mantido / 
Unidade 
 
01 
.....................................................................................................................................................” (NR) 
(Fls. 5 da Lei n.º 2.315, de 8/7/2005) 
ANEXO III A QUE SE REFERE A LEI MUNICIPAL Nº ?, DE ? DE ? DE 2005 
Órgão 01 GABINETE E SECRETARIA 
Unidade 01 Gabinete do Prefeito 
Subunidade 01 Chefia de Gabinete 
Função 06 Segurança Pública 
Subfunção 182 Defesa Civil 
Programa 0073 Segurança da População 
Unaiense 
Projeto/Atividade 1149 Implantação de Pelotão do 
Corpo de Bombeiros Militar de 
Minas Gerais – CBMMG 
Elemento de Despesa 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – 
Pessoa Física 
R$ 20.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – 
Pessoa Jurídica 
R$ 25.000,00
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 100.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material 
Permanente 
R$ 155.000,00
TOTAL R$ 300.000,00
(Fls. 6 da Lei n.º 2.315, de 8/7/2005) 
ANEXO IV A QUE SE REFERE A LEI MUNICIPAL Nº ?, DE ? DE ? DE 2005 
Órgão 11 SECRETARIA MUNICIPAL 
DE SAÚDE 
Unidade 01 Gabinete do Secretário 
Subunidade 01 Coordenadoria Administrativa 
Função 09 Previdência Social 
Subfunção 272 Previdência do Regime 
Estatutário 
Programa 0044 Previdência Social do Servidor 
Projeto/Atividade 2102 Encargos Previdenciários 
Patronais 
Elemento de Despesa 3.1.90.13.02 Contribuições Previdenciárias - 
Unaprev 
R$ 300.000,00 

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