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norma nº 1632/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1632 / 1997
Date 1997-05-21
EmentaAutoriza o Município a contratar com o Banco do Brasil S/A operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.
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LEI N.º 1.632, DE 21 DE MAIO DE 1997.
Autoriza o Município a contratar com o Banco do
Brasil   S/A   operações   de   crédito   com   outorga   de
garantia e dá outras providências.
O   PREFEITO   MUNICIPAL   DE   UNAÍ,  Estado   de   Minas   Gerais,   no   uso   da
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a celebrar com o Banco do Brasil S/A
operação de crédito até o montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinados à aquisição
de veículos e máquinas, respeitados os limites legais de endividamento do Município.
Art. 2º São as seguintes as condições a que subordinará a operação de crédito de que
trata o artigo anterior:
I ­ juros de até 6,5% (seis e meio por cento) ao ano, acrescidos de Taxa de Juros a
Longo Prazo ­ TJLP ­, pagáveis inclusive durante o prazo de carência;
II ­ reajuste monetário  do saldo devedor segundo o que vier a ser definido em
comum acordo com o Banco do Brasil S/A, obedecida à legislação federal em vigor aplicável à
espécie; e
III ­ o principal da dívida será pago em até 36 (trinta e seis) meses, sendo até 06
(seis) meses de carência e até 30 (trinta) meses de amortização.
Art. 3º É o Município autorizado a oferecer em garantia da operação de crédito, por
todo o tempo de vigência do contrato de financiamento e até a liquidação total da dívida, caução das
receitas   de   transferências   do   Fundo   de   Participação   dos   Municípios   ­   FPM   ­,   em   montante
necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios
da dívida.
Parágrafo único. As receitas de transferência sobre as quais se autoriza a constituição
de caução como garantia das operações de crédito serão alteradas, em caso de sua extinção, pelas
receitas que vierem a ser estabelecidas constitucionalmente em sua substituição, independentemente
de nova autorização.
Art. 4º É ainda o Município autorizado a:
I   ­   aceitar   o   foro   indicado   pelo   Banco   do   Brasil   S/A   para   dirimir   quaisquer
controvérsias decorrentes da execução do contrato de financiamento;
II ­ aceitar todas as condições referentes à operação de crédito vigente à época da
assinatura do contrato de mútuo; e
III ­ abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco do Brasil
S/A, destinada a canalizar a movimentação dos recursos decorrentes do contrato.
Art. 5º É o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar ao orçamento
vigente,   até   o   montante   previsto   no   art.   1º,   para   reforço   do   Programa   de   Trabalho
2012.16880201.049­4.1.2.0.00.00.
Art.   6º   Os   orçamentos   municipais   consignarão   as   dotações   necessárias   às
amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos empréstimos para financiamento
a que se refere o artigo 1º.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam­se as disposições em contrário.
Unaí, 21 de maio de 1997.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete

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