| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1632 / 1997 |
| Date | 1997-05-21 |
| Ementa | Autoriza o Município a contratar com o Banco do Brasil S/A operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências. |
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LEI N.º 1.632, DE 21 DE MAIO DE 1997. Autoriza o Município a contratar com o Banco do Brasil S/A operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a celebrar com o Banco do Brasil S/A operação de crédito até o montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinados à aquisição de veículos e máquinas, respeitados os limites legais de endividamento do Município. Art. 2º São as seguintes as condições a que subordinará a operação de crédito de que trata o artigo anterior: I juros de até 6,5% (seis e meio por cento) ao ano, acrescidos de Taxa de Juros a Longo Prazo TJLP , pagáveis inclusive durante o prazo de carência; II reajuste monetário do saldo devedor segundo o que vier a ser definido em comum acordo com o Banco do Brasil S/A, obedecida à legislação federal em vigor aplicável à espécie; e III o principal da dívida será pago em até 36 (trinta e seis) meses, sendo até 06 (seis) meses de carência e até 30 (trinta) meses de amortização. Art. 3º É o Município autorizado a oferecer em garantia da operação de crédito, por todo o tempo de vigência do contrato de financiamento e até a liquidação total da dívida, caução das receitas de transferências do Fundo de Participação dos Municípios FPM , em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. Parágrafo único. As receitas de transferência sobre as quais se autoriza a constituição de caução como garantia das operações de crédito serão alteradas, em caso de sua extinção, pelas receitas que vierem a ser estabelecidas constitucionalmente em sua substituição, independentemente de nova autorização. Art. 4º É ainda o Município autorizado a: I aceitar o foro indicado pelo Banco do Brasil S/A para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução do contrato de financiamento; II aceitar todas as condições referentes à operação de crédito vigente à época da assinatura do contrato de mútuo; e III abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco do Brasil S/A, destinada a canalizar a movimentação dos recursos decorrentes do contrato. Art. 5º É o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar ao orçamento vigente, até o montante previsto no art. 1º, para reforço do Programa de Trabalho 2012.16880201.0494.1.2.0.00.00. Art. 6º Os orçamentos municipais consignarão as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos empréstimos para financiamento a que se refere o artigo 1º. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogamse as disposições em contrário. Unaí, 21 de maio de 1997. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete