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norma nº 1637/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1637 / 1997
Date 1997-06-23
EmentaAutoriza a participação do Poder Executivo em leilão para aquisição de imóvel que menciona e dá outras providências.
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LEI N.º 1.637, DE 23 DE JUNHO DE 1997.
Autoriza   a   participação   do   Poder   Executivo   em
leilão para aquisição de imóvel que menciona e dá
outras providências.
O   PREFEITO   MUNICIPAL   DE   UNAÍ,  Estado   de   Minas   Gerais,   no   uso   da
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar de leilão para a
aquisição do imóvel constituído pelo Estádio Rio Preto, de propriedade do Unaí Esporte Clube,
situado nas confrontações das avenidas Júlia Lara, Santos Dumont, Campos do Jordão e Leão Lara,
nos termos do Edital de Praça e Leilão publicado pela Justiça do Trabalho, Junta de Conciliação e
Julgamento de Unaí (MG).
Art. 2º Para os fins do artigo anterior, o Poder Executivo poderá oferecer, como lance
máximo, o valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais).
Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, até o limite
previsto no artigo anterior, utilizando, como fonte de recursos, a anulação total do Programa de
Trabalho 2007.08462272.154, Elemento de Despesa 3233.00.00.01.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam­se as disposições em contrário.
Unaí, 23 de junho de 1997.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Secretário Municipal da Fazenda

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