| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1637 / 1997 |
| Date | 1997-06-23 |
| Ementa | Autoriza a participação do Poder Executivo em leilão para aquisição de imóvel que menciona e dá outras providências. |
| native_id | 650 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI N.º 1.637, DE 23 DE JUNHO DE 1997. Autoriza a participação do Poder Executivo em leilão para aquisição de imóvel que menciona e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar de leilão para a aquisição do imóvel constituído pelo Estádio Rio Preto, de propriedade do Unaí Esporte Clube, situado nas confrontações das avenidas Júlia Lara, Santos Dumont, Campos do Jordão e Leão Lara, nos termos do Edital de Praça e Leilão publicado pela Justiça do Trabalho, Junta de Conciliação e Julgamento de Unaí (MG). Art. 2º Para os fins do artigo anterior, o Poder Executivo poderá oferecer, como lance máximo, o valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais). Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, até o limite previsto no artigo anterior, utilizando, como fonte de recursos, a anulação total do Programa de Trabalho 2007.08462272.154, Elemento de Despesa 3233.00.00.01. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogamse as disposições em contrário. Unaí, 23 de junho de 1997. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal da Fazenda