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norma nº 1640/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1640 / 1997
Date 1997-07-01
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal da Educação, do Fundo Municipal de Saúde e da autarquia Serviço Municipal de Atenção ao Menor ­ Semam.
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LEI N.º 1.640, DE 1º DE JULHO DE 1997.
Autoriza a abertura de crédito adicional especial em
favor   da   Secretaria   Municipal   da   Educação,   do
Fundo Municipal de Saúde e da autarquia Serviço
Municipal de Atenção ao Menor ­ Semam.
O   PREFEITO   MUNICIPAL   DE   UNAÍ,  Estado   de   Minas   Gerais,   no   uso   da
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor
total   de   Cr$   54.000,00   (cinqüenta   e   quatro   mil   reais),   em   favor   da   Secretaria   Municipal   da
Educação, do Fundo Municipal da Saúde e da Autarquia Serviço Municipal de Atenção ao Menor ­
Semam ­, observada as seguintes classificações funcionais ­ programáticas:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Contribuição ao Programa de Assistência do Servidor Público
2201.15844942.024 ­ 3280.00.00.01 ­ R$ 15.000,00
SERVIÇO MUNICIPAL DE ATENÇÃO AO MENOR
Contribuição ao Programa de Assistência do Servidor Público
2302.15844942.024 ­ 3280.00.00.01 ­ R$ 3.000,00
Construção e ampliação da Unidade de Saúde
2302.13754281.003 ­ 4110.00.00.01 ­ R$ 2.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
2006.08070211.057 ­ 4120.00.00.01 ­ R$ 34.000,00
Art. 2º Para ocorrer à despesa prevista no artigo anterior, são anulados, parcialmente,
os seguintes elementos de despesa:
2201.13754282.006 ­ 3111.00.00.10 ­ R$ 15.000,00
2302.03070212.006 ­ 3132.00.00.01 ­ R$ 3.000,00
2302.08462282.016 ­ 3111.00.00.01 ­ R$ 2.000,00
2006.08482471.057 ­ 4110.00.00.01 ­ R$ 34.000,00
TOTAL....................................................................R$ 54.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam­se as disposições em contrário.
Unaí, 1º de julho de 1997.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Secretário Municipal da Fazenda

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