| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1640 / 1997 |
| Date | 1997-07-01 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal da Educação, do Fundo Municipal de Saúde e da autarquia Serviço Municipal de Atenção ao Menor Semam. |
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LEI N.º 1.640, DE 1º DE JULHO DE 1997. Autoriza a abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal da Educação, do Fundo Municipal de Saúde e da autarquia Serviço Municipal de Atenção ao Menor Semam. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor total de Cr$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais), em favor da Secretaria Municipal da Educação, do Fundo Municipal da Saúde e da Autarquia Serviço Municipal de Atenção ao Menor Semam , observada as seguintes classificações funcionais programáticas: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Contribuição ao Programa de Assistência do Servidor Público 2201.15844942.024 3280.00.00.01 R$ 15.000,00 SERVIÇO MUNICIPAL DE ATENÇÃO AO MENOR Contribuição ao Programa de Assistência do Servidor Público 2302.15844942.024 3280.00.00.01 R$ 3.000,00 Construção e ampliação da Unidade de Saúde 2302.13754281.003 4110.00.00.01 R$ 2.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 2006.08070211.057 4120.00.00.01 R$ 34.000,00 Art. 2º Para ocorrer à despesa prevista no artigo anterior, são anulados, parcialmente, os seguintes elementos de despesa: 2201.13754282.006 3111.00.00.10 R$ 15.000,00 2302.03070212.006 3132.00.00.01 R$ 3.000,00 2302.08462282.016 3111.00.00.01 R$ 2.000,00 2006.08482471.057 4110.00.00.01 R$ 34.000,00 TOTAL....................................................................R$ 54.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogamse as disposições em contrário. Unaí, 1º de julho de 1997. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal da Fazenda