| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1759 / 1999 |
| Date | 1999-06-28 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal das Pessoas Portadoras de Deficiência. |
| native_id | 657 |
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LEI N.º 1759, DE 28 DE JUNHO DE 1999. Institui o Dia Municipal das Pessoas Portadoras de Deficiência. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal das Pessoas Portadoras de Deficiência que será comemorado anualmente no dia 21 de agosto, no Município. Parágrafo único. O Município registrará a data, promovendo atividades que contribuam para a reflexão sobre a condição da pessoa portadora de deficiência na sociedade e que possam subsidiar a elaboração de políticas de governo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogamse as disposições em contrário. Unaí, 28 de junho de 1999. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete