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norma nº 1641/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1641 / 1997
Date 1997-07-01
EmentaDispõe sobre a estrutura organizacional da Fundação Municipal de Arte e Cultura ­ Fumac ­ e dá outras providências.
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LEI N.º 1.641, DE 1º DE JULHO DE 1997.
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Fundação
Municipal de Arte e Cultura ­ Fumac ­ e dá outras
providências.
O   PREFEITO   MUNICIPAL   DE   UNAÍ,   Estado   de   Minas   Gerais,   no   uso   da
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A estrutura organizacional da Fundação Municipal de Arte e Cultura ­ Fumac
­, instituída pela Lei Municipal n.º 1.487, de 12.10.1993, compreende as seguintes unidades:
I ­ Departamento de Arte, Cultura e Comunicação:
a) Divisão de Arte e Cultura;
b) Divisão de Comunicação.
Parágrafo único. Para atender o disposto neste artigo são criados os seguintes cargos:
          CARGO NÚMERO DE VAGAS             VENCIMENTO
Diretor de Departamento 01 R$ 716,00
Chefe de Divisão 02 R$ 358,00
Art.   2º   A   Presidência   da   Fundação   Municipal   de   Arte   e   Cultura   compete   ao
Secretário Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 3º A Biblioteca Pública Municipal, incluído seu patrimônio móvel e imóvel e
seu acervo bibliográfico, é uma instituição vinculada à Secretaria Municipal da Educação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam­se as disposições em contrário e ainda o Parágrafo único do art. 4º e
o art. 6º da Lei Municipal n.º 1.487, de 12 de outubro de 1993.
Unaí, 1º de julho de 1997.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete

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