| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2318 / 2005 |
| Date | 2005-08-19 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei n.º 1.992, de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de Unaí (MG) para o exercício de 2002/2005 e abre crédito adicional especial ao orçamento vigente. |
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LEI N. º 2.318, DE 19 DE AGOSTO DE 2005. Altera dispositivo da Lei n.º 1.992, de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de Unaí (MG) para o exercício de 2002/2005 e abre crédito adicional especial ao orçamento vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei estabelece medidas a fim de viabilizar a construção do Centro de Controle de Zoonoses no âmbito do Município de Unaí. Art. 2º Fica incluído no Programa 0024 – Expresso da Saúde, do Anexo III da Lei n.º 1.992, de 31 de dezembro de 2001 (PPA), a ação constante do Anexo I desta Lei. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) para atender o programa e à ação discriminados no Anexo II desta Lei. Art. 4º Os recursos destinados a acorrer às despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional especial serão os oriundos do excesso de arrecadação calculado nos meses de janeiro a junho do exercício de 2005, conforme discriminado no Anexo III desta Lei. Art. 5º A vigência do crédito autorizado no art. 3º desta Lei está em conformidade com o disposto no § 2º do art. 167 da Constituição Federal. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí (MG), 19 de agosto de 2005; 61º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito (Fls. 2 da Lei n.º 2.318, de 19/8/2005) JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretario Municipal de Governo JOSÉ GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal da Saúde (Fls. 3 da Lei n.º 2.318, de 19/8/2005) ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.318, DE 19 DE AGOSTO DE 2005. “ANEXO III DA LEI N.º 1.992, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001 Ação Produto (unidade de medida) TIPO P/A 151 Construção do Centro de Controle de Zoonoses Centro construído/unidade P/A DISCRIMINAÇÃO 2002 2003 2004 2005 TOTAL META FÍSICA X X X 1 1 VALOR (R$) 0,00 0,00 0,00 250.000,00 250.000,00 .....................................................................................................................................................” (NR) (Fls. 4 da Lei n.º 2.318, de 19/8/2005) ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.318, DE 19 DE AGOSTO DE 2005. Órgão 11 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Unidade 01 Gabinete do Secretário Subunidade 03 Coordenadoria da Vigilância Sanitária Função 10 Saúde Subfunção 305 Vigilância Epidemiológica Programa 0024 Expresso da Saúde Projeto/Atividade 1151 Construção do Centro de Controle de Zoonoses Elemento de Despesa 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 220.000,00 Elemento de Despesa 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 30.000,00 (Fls. 5 da Lei n.º 2.318, de 19/8/2005) ANEXO III A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.318, DE 19 DE AGOSTO DE 2005. DISCRIMINAÇÃO PREVISTA (I) Janeiro/05 a junho/05 REALIZADA (II) Janeiro/05 a junho/05 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (I – II) RECEITA TOTAL 28.390.210,07 29.320.914,97 (930.704,90) * Cálculos e Metodologias aplicados com base no disposto no art. 43, § 1º, II, e § 3º da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 2004.