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norma nº 1644/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1644 / 1997
Date 1997-07-03
EmentaAutoriza o Município a promover a transferência para a rede municipal de ensino das escolas estaduais que menciona e dá outras providências.
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LEI N.º 1.644, DE 3 DE JULHO DE 1997.
Autoriza   o   Município   a   promover   a   transferência
para   a   rede   municipal   de   ensino   das   escolas
estaduais que menciona e dá outras providências.
O   PREFEITO   MUNICIPAL   DE   UNAÍ,  Estado   de   Minas   Gerais,   no   uso   da
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art.   1º   Fica   o   Poder   Executivo   autorizado,   mediante   convênio,   a   promover   a
transferência de alunos, recursos humanos, materiais e encargos financeiros das escolas estaduais
Israel Pinheiro e Teodoro Campos para o Município de Unaí, observado o disposto na Lei Federal
n.º 9.424, de 24 de dezembro de 1996.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a praticar todos os atos de natureza
administrativa com vistas à consecução da transferência de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam­se as disposições em contrário.
Unaí, 3 de julho de 1997.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete
MARIA LAURA R. S. RODIGHERO
Secretária Municipal da Educação

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