| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1644 / 1997 |
| Date | 1997-07-03 |
| Ementa | Autoriza o Município a promover a transferência para a rede municipal de ensino das escolas estaduais que menciona e dá outras providências. |
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LEI N.º 1.644, DE 3 DE JULHO DE 1997. Autoriza o Município a promover a transferência para a rede municipal de ensino das escolas estaduais que menciona e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, mediante convênio, a promover a transferência de alunos, recursos humanos, materiais e encargos financeiros das escolas estaduais Israel Pinheiro e Teodoro Campos para o Município de Unaí, observado o disposto na Lei Federal n.º 9.424, de 24 de dezembro de 1996. Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a praticar todos os atos de natureza administrativa com vistas à consecução da transferência de que trata o artigo anterior. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogamse as disposições em contrário. Unaí, 3 de julho de 1997. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete MARIA LAURA R. S. RODIGHERO Secretária Municipal da Educação