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norma nº 1645/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1645 / 1997
Date 1997-07-03
EmentaDispõe sobre a concessão de incentivo funcional aos servidores públicos municipais, estaduais, distritais ou federais cedidos ao Município, nos casos que menciona, e dá outras providências.
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LEI N.º 1.645, DE 3 DE JULHO DE 1997.
Dispõe sobre a concessão de incentivo funcional aos
servidores públicos municipais, estaduais, distritais
ou   federais   cedidos   ao   Município,   nos   casos   que
menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ,  no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em
seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os servidores públicos cedidos ao Município com ônus financeiro para o
órgão de origem, receberão incentivo funcional, limitado à variação entre o vencimento padrão do
cargo de origem e o vencimento padrão do cargo a ser ocupado na Administração Municipal.
Art. 2º Para fazer jus ao incentivo de que trata o artigo anterior, o servidor público
estadual, distrital ou federal deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I ­ ter, no âmbito do Município, carga horária semanal superior à estabelecida no
órgão de origem;
II ­ exercer o cargo ou função em regime de tempo integral; e
III ­ exercer atribuições distintas daquelas estabelecidas para o cargo de que é titular.
Art. 3º Para efeito de concessão do incentivo a que se refere o artigo 1º, a autoridade
municipal competente observará, além dos requisitos previstos no artigo anterior, a complexidade e
a responsabilidade da função exercida no âmbito municipal, comparativamente àquela estabelecida
para o cargo de origem.
Parágrafo único. Na graduação da complexidade e responsabilidade de que trata este
artigo, a autoridade municipal competente observará a qualificação profissional do servidor e o grau
de hierarquia previsto na estrutura organizacional de cada um dos Poderes.
Art. 4º As despesas com a concessão do incentivo de que trata esta Lei correrão à
conta do elemento  de despesa 3.1.3.1 ­ Remuneração  de Serviços Pessoais ­ do Programa de
Trabalho da unidade orçamentária para a qual estiver cedido o servidor, incluído no orçamento em
vigor e nos orçamentos dos exercícios subseqüentes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de maio de 1997.
Unaí, 3 de julho de 1997.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete

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