| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1645 / 1997 |
| Date | 1997-07-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de incentivo funcional aos servidores públicos municipais, estaduais, distritais ou federais cedidos ao Município, nos casos que menciona, e dá outras providências. |
| native_id | 665 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI N.º 1.645, DE 3 DE JULHO DE 1997. Dispõe sobre a concessão de incentivo funcional aos servidores públicos municipais, estaduais, distritais ou federais cedidos ao Município, nos casos que menciona, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Os servidores públicos cedidos ao Município com ônus financeiro para o órgão de origem, receberão incentivo funcional, limitado à variação entre o vencimento padrão do cargo de origem e o vencimento padrão do cargo a ser ocupado na Administração Municipal. Art. 2º Para fazer jus ao incentivo de que trata o artigo anterior, o servidor público estadual, distrital ou federal deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: I ter, no âmbito do Município, carga horária semanal superior à estabelecida no órgão de origem; II exercer o cargo ou função em regime de tempo integral; e III exercer atribuições distintas daquelas estabelecidas para o cargo de que é titular. Art. 3º Para efeito de concessão do incentivo a que se refere o artigo 1º, a autoridade municipal competente observará, além dos requisitos previstos no artigo anterior, a complexidade e a responsabilidade da função exercida no âmbito municipal, comparativamente àquela estabelecida para o cargo de origem. Parágrafo único. Na graduação da complexidade e responsabilidade de que trata este artigo, a autoridade municipal competente observará a qualificação profissional do servidor e o grau de hierarquia previsto na estrutura organizacional de cada um dos Poderes. Art. 4º As despesas com a concessão do incentivo de que trata esta Lei correrão à conta do elemento de despesa 3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais do Programa de Trabalho da unidade orçamentária para a qual estiver cedido o servidor, incluído no orçamento em vigor e nos orçamentos dos exercícios subseqüentes. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1997. Unaí, 3 de julho de 1997. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete