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norma nº 2319/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2319 / 2005
Date 2005-08-22
EmentaDispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação Unificadora Comunitária dos Moradores do Bairro Nossa Senhora Aparecida do Município de Unaí (MG)
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LEI N. º 2.319, DE 22 DE AGOSTO DE 2005. 
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública 
da Associação Unificadora Comunitária dos 
Moradores do Bairro Nossa Senhora Aparecida do 
Município de Unaí (MG). 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° É reconhecida de utilidade pública a Associação Unificadora Comunitária dos 
Moradores do Bairro Nossa Senhora Aparecida do Município de Unaí (MG), identificada pela sigla 
“Unicida”, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter social, de duração por tempo 
indeterminado, localizada na Rua Santa Luzia, n.º 1.240, Município de Unaí, Estado de Minas 
Gerais, fundada em 20 de agosto de 2001, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.402.499/0001-02. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí (MG), 22 de agosto de 2005; 61º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 

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