| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2319 / 2005 |
| Date | 2005-08-22 |
| Ementa | Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação Unificadora Comunitária dos Moradores do Bairro Nossa Senhora Aparecida do Município de Unaí (MG) |
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LEI N. º 2.319, DE 22 DE AGOSTO DE 2005. Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação Unificadora Comunitária dos Moradores do Bairro Nossa Senhora Aparecida do Município de Unaí (MG). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° É reconhecida de utilidade pública a Associação Unificadora Comunitária dos Moradores do Bairro Nossa Senhora Aparecida do Município de Unaí (MG), identificada pela sigla “Unicida”, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter social, de duração por tempo indeterminado, localizada na Rua Santa Luzia, n.º 1.240, Município de Unaí, Estado de Minas Gerais, fundada em 20 de agosto de 2001, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.402.499/0001-02. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí (MG), 22 de agosto de 2005; 61º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo