| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1646 / 1997 |
| Date | 1997-07-03 |
| Ementa | Autoriza a aquisição, por compra, de imóvel que menciona e dá outras providências. |
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LEI N.º 1.646, DE 3 DE JULHO DE 1997. Autoriza a aquisição, por compra, de imóvel que menciona e dá outras providências. O PREITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, o imóvel situado no Bairro Divinéia, Avenida Lisboa, inscrito no cadastro imobiliário no Setor 11, Quadra 24, Lote 812, medindo 690 m² (seiscentos e noventa metros quadrados), de propriedade de Daniella Rosária da Silva, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com as seguintes medidas e confrontações: I pela frente com a Avenida Lisboa, medindo 15,00 m; II pelo fundo com o Lote n.º 02, medindo 15,00 m; III pela esquerda com o Lote n.º 10, medindo 46,00 m; e IV pela direita com o Lote n.º 12, medindo 46,00 m. Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da dotação 2004.03070251.0094210.00.00.01, consignada no orçamento corrente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogamse as disposições em contrário. Unaí, 3 de julho de 1997. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete