| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1647 / 1997 |
| Date | 1997-07-04 |
| Ementa | Autoriza a aquisição, por compra, de imóveis que menciona, para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto Saae e dá outras providências |
| native_id | 674 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI N.º 1.647, DE 4 DE JULHO DE 1997. Autoriza a aquisição, por compra, de imóveis que menciona, para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto Saae e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) os seguintes imóveis, de propriedade de José Alaor de Faria e Mônica Lúcia Faria de Araújo, respectivamente: I Lote 04 da Quadra 04, localizado no Loteamento Bela Vista, medindo 300,00 m², com os seguintes limites e confrontações: a) pela frente, com a Avenida Governador Valadares, medindo 15,00 m; b) pelos fundos, com o Lote 23, medindo 15,00 m; c) pela esquerda, com o Lote 03, medindo 20,00 m; e d) pela direita, com o Lote 05, medindo 20,00 m. II Lote 05 da Quadra 04, localizado no Loteamento Bela Vista, medindo 300,00 m², com os seguintes limites e confrontações: a) pela frente, com a Avenida Governador Valadares, medindo 15,00 m; b) pelos fundos, com o Lote 22, medindo 15,00 m; c) pela esquerda, com o Lote 04, medindo 20,00 m; e d) pela direita, com o Lote 06, medindo 20,00 m. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do Programa de Trabalho 2301.13764471.034110.00.00. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogamse as disposições em contrário. Unaí, 4 de julho de 1997. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete