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norma nº 1782/1999

Tipo Lei
Número / Ano 1782 / 1999
Date 1999-11-10
EmentaInstitui o Dia Municipal de Valorização do Idoso em Unaí (MG), e dá outras providências.
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LEI N.º 1.782, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999.
Institui o Dia Municipal de Valorização do Idoso em
Unaí (MG), e dá outras providências.
O   PREFEITO   MUNICIPAL   DE   UNAÍ,  Estado   de   Minas   Gerais,   no   uso   da
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído, no Município de Unaí, o Dia de Valorização do Idoso, a ser
comemorado anualmente no dia 27 (vinte e sete) de setembro.
§ 1º Considera­se idoso, para os fins desta Lei, de acordo com a Lei Federal n.º
8.842, de 4 de janeiro de 1994, a pessoa maior de sessenta anos de idade. 
§   2º   Constitui   objetivos   do   Dia   de   Valorização   do   Idoso,   a   conscientização   à
população do valor do idoso na sociedade, bem como beneficiar o idoso, por meio de atividades
sociais.
Art. 2º O Município registrará a data, prestando atividades sociais que beneficiem
diretamente o agente desta Lei, o idoso, para isso firmando parcerias e convênios com entidades
representativas ou de classe, inclusive com o Conselho Municipal do Idoso.
Art. 3º Compete ao Município, elaborar projetos sociais voltados para o idoso, nas
áreas de moradia, segurança, assistência social, cultura, saúde, transporte e outros.
Art. 4º Além da disponibilização de atividades sociais constitui dever ao Município
promover atividades de recreação e lazer, especialmente através de shows artísticos e atividades
desportivas.
Art. 5 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam­se as disposições em contrário.
Unaí, 10 de novembro de 1999.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete

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