| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1782 / 1999 |
| Date | 1999-11-10 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal de Valorização do Idoso em Unaí (MG), e dá outras providências. |
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LEI N.º 1.782, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999. Institui o Dia Municipal de Valorização do Idoso em Unaí (MG), e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º É instituído, no Município de Unaí, o Dia de Valorização do Idoso, a ser comemorado anualmente no dia 27 (vinte e sete) de setembro. § 1º Considerase idoso, para os fins desta Lei, de acordo com a Lei Federal n.º 8.842, de 4 de janeiro de 1994, a pessoa maior de sessenta anos de idade. § 2º Constitui objetivos do Dia de Valorização do Idoso, a conscientização à população do valor do idoso na sociedade, bem como beneficiar o idoso, por meio de atividades sociais. Art. 2º O Município registrará a data, prestando atividades sociais que beneficiem diretamente o agente desta Lei, o idoso, para isso firmando parcerias e convênios com entidades representativas ou de classe, inclusive com o Conselho Municipal do Idoso. Art. 3º Compete ao Município, elaborar projetos sociais voltados para o idoso, nas áreas de moradia, segurança, assistência social, cultura, saúde, transporte e outros. Art. 4º Além da disponibilização de atividades sociais constitui dever ao Município promover atividades de recreação e lazer, especialmente através de shows artísticos e atividades desportivas. Art. 5 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogamse as disposições em contrário. Unaí, 10 de novembro de 1999. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete