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norma nº 1784/1999

Tipo Lei
Número / Ano 1784 / 1999
Date 1999-11-18
EmentaConcede direito real de uso de bem público municipal que menciona e dá outras providências.
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LEI N.º 1.784, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1999.
Concede   direito   real   de   uso   de   bem   público
municipal que menciona e dá outras providências.
O   PREFEITO   MUNICIPAL   DE   UNAÍ,   Estado   de   Minas   Gerais,   no   uso   da
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a conceder ao Centro Educacional do
Menor ­ Cem ­ entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Unaí, Minas Gerais,
fundada em 9.3.1998, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.146.620/0001­21, pelo prazo de 20 (vinte)
anos, contados a partir da outorga, de forma gratuita, através de termo administrativo ou escritura
pública, o direito real de uso de um terreno localizado no Bairro Industrial, sendo a área de uso
institucional, com área de 4.788,00m².
§ 1º O terreno de que trata este artigo tem os seguintes limites e confrontações:
I ­ frente para a Rua “04”, com 88,20 metros;
II ­ fundos com a Grota Andresa, com 68,75 metros;
III ­ lateral direita com área pública, destinada afins escolares, com 76,25 metros; e
IV ­ lateral esquerda com a mesma grota anterior, com 61,25 metros.
§ 2º A concessão de direito real de uso do imóvel a que se refere o artigo destina­se
exclusivamente à construção salão de atividades, quadra poliesportivas, pomar, mini­parque e horta.
Art. 2º A concessão de direito real de uso a que se refere esta Lei é resolúvel, antes
do término, se o concessionário der ao imóvel destinação diversa da estabelecida no § 2º do artigo
anterior,  ou  se vier   a descumprir  cláusula  resolutória  do  termo  administrativo  ou  da  escritura
pública.
§ 1º Constitui cláusula resolutória do ajuste, entre outras, a obrigatoriedade, pela
concessionária, de implantar a infra­estrutura para a qual se destina a concessão, no prazo de 03
(três) anos, contados da assinatura do termo administrativo ou do registro da escritura pública.
§ 2º Ocorrendo, em qualquer tempo, a extinção da entidade, reverterão ao patrimônio
público toda a infra­estrutura implantada na área objeto da concessão.
Art. 3º A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei é intransferível por ato
inter vivos sem prévia autorização legislativa.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam­se as disposições em contrário.
Unaí, 18 de novembro de 1999.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete

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