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norma nº 1785/1999

Tipo Lei
Número / Ano 1785 / 1999
Date 1999-11-18
EmentaDispõe sobre a denominação de logradouro público que menciona e dá outras providências.
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LEI N.º 1.785, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1999.
Dispõe sobre a denominação de logradouro público
que menciona e dá outras providências.
O   PREFEITO   MUNICIPAL   DE   UNAÍ,  Estado   de   Minas   Gerais,   no   uso   da
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O logradouro situado entre as Ruas Antônio Brochado e Domingos Alves
Ribeiro, no Bairro Santa Luzia do Município de Unaí (MG), passa a denominar­se Praça Modesto
Gonçalves da Costa.
Art.   2º   Incumbe   ao   Poder   Público   Municipal,   no   prazo   de   60   (sessenta)   dias,
contados da publicação desta Lei, as medidas administrativas necessárias à substituição de placas de
identificação,   se   for   o   caso,   e   a   comunicação   aos   órgãos   federais   e   estaduais   competentes,
especialmente para o fim previsto no art. 167, II, “13”, da Lei Federal n.º 6.015, de 31.12.1973.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam­se as disposições em contrário.
Unaí, 18 de novembro de 1999.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete

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