| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1785 / 1999 |
| Date | 1999-11-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de logradouro público que menciona e dá outras providências. |
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LEI N.º 1.785, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1999. Dispõe sobre a denominação de logradouro público que menciona e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O logradouro situado entre as Ruas Antônio Brochado e Domingos Alves Ribeiro, no Bairro Santa Luzia do Município de Unaí (MG), passa a denominarse Praça Modesto Gonçalves da Costa. Art. 2º Incumbe ao Poder Público Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, as medidas administrativas necessárias à substituição de placas de identificação, se for o caso, e a comunicação aos órgãos federais e estaduais competentes, especialmente para o fim previsto no art. 167, II, “13”, da Lei Federal n.º 6.015, de 31.12.1973. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogamse as disposições em contrário. Unaí, 18 de novembro de 1999. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete