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norma nº 2325/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2325 / 2005
Date 2005-08-30
EmentaDeclara como festa tradicional, cultural e popular a Romaria de Santo Antônio do Boqueirão, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município – Coem – e dá outras providências.
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LEI N. º 2.325, DE 30 DE AGOSTO DE 2005.
Declara como festa tradicional, cultural e popular a 
Romaria de Santo Antônio do Boqueirão, passando a 
integrar o Calendário Oficial de Eventos do 
Município – Coem – e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei declara como festa tradicional, cultural e popular a Romaria de Santo 
Antônio do Boqueirão, realizada anualmente no Distrito de Santo Antônio do Boqueirão, Município 
de Unaí (MG), no mês de junho, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município 
– Coem –, nos termos da Lei n.º 2.124, de 30 de junho de 2003.
Art. 2º Para realçar e reconhecer o significado da participação dos romeiros à 
festividade de que trata esta Lei, fica instituída distinção de ordem honorífica, denominada 
Comenda Santo Antônio do Boqueirão, a ser conferida pelo Município na forma de diploma usual 
que deverá conter, resumidamente, além da expressa referência ao outorgado, os motivos que deram 
causa à outorga.
§ 1º A Comenda Santo Antônio do Boqueirão será entregue, anualmente, na abertura 
oficial do evento, cuja direção da solenidade seja endossada pelo Prefeito de Unaí, pelo Presidente 
da Câmara Municipal de Unaí e pelo Presidente da Associação dos Romeiros de Santo Antônio do 
Boqueirão a romeiros, especialmente aqueles pioneiros que contribuíram e contribuem para a 
história e organização da romaria.
§ 2º Os romeiros a serem outorgados com a Comenda Santo Antônio do Boqueirão 
serão indicados pela respectiva Associação, cujos nomes serão encaminhados à Prefeitura de Unaí, 
com antecedência de no mínimo 90 (noventa) dias da data de abertura da festividade.
§ 3º É vedada a concessão de mais de um diploma referente à Comenda Santo 
Antônio do Boqueirão a uma mesma pessoa, ainda que sobre diversos motivos e/ou fundamentos.
§ 4º Juntamente com a indicação a que alude o § 2º deste artigo, sempre que possível, 
a Associação dos Romeiros de Santo Antônio do Boqueirão fará acompanhar dados acerca do 
outorgado de modo que a comenda seja objetivamente apurada.
(Fls. 2 da Lei n.º 2.325, de 30/8/2005)
Art. 3º Caso julgue necessário, o Prefeito poderá editar decreto para regulamentar o 
disposto nesta Lei, inclusive no que concerne à Comenda Santo Antônio do Boqueirão.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 30 de agosto de 2005; 61º da Instalação do Município.
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Secretário Municipal de Governo
ALCIDES RIBEIRO DOS SANTOS
Secretário Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural e Econômico

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