| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2325 / 2005 |
| Date | 2005-08-30 |
| Ementa | Declara como festa tradicional, cultural e popular a Romaria de Santo Antônio do Boqueirão, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município – Coem – e dá outras providências. |
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LEI N. º 2.325, DE 30 DE AGOSTO DE 2005. Declara como festa tradicional, cultural e popular a Romaria de Santo Antônio do Boqueirão, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município – Coem – e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei declara como festa tradicional, cultural e popular a Romaria de Santo Antônio do Boqueirão, realizada anualmente no Distrito de Santo Antônio do Boqueirão, Município de Unaí (MG), no mês de junho, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município – Coem –, nos termos da Lei n.º 2.124, de 30 de junho de 2003. Art. 2º Para realçar e reconhecer o significado da participação dos romeiros à festividade de que trata esta Lei, fica instituída distinção de ordem honorífica, denominada Comenda Santo Antônio do Boqueirão, a ser conferida pelo Município na forma de diploma usual que deverá conter, resumidamente, além da expressa referência ao outorgado, os motivos que deram causa à outorga. § 1º A Comenda Santo Antônio do Boqueirão será entregue, anualmente, na abertura oficial do evento, cuja direção da solenidade seja endossada pelo Prefeito de Unaí, pelo Presidente da Câmara Municipal de Unaí e pelo Presidente da Associação dos Romeiros de Santo Antônio do Boqueirão a romeiros, especialmente aqueles pioneiros que contribuíram e contribuem para a história e organização da romaria. § 2º Os romeiros a serem outorgados com a Comenda Santo Antônio do Boqueirão serão indicados pela respectiva Associação, cujos nomes serão encaminhados à Prefeitura de Unaí, com antecedência de no mínimo 90 (noventa) dias da data de abertura da festividade. § 3º É vedada a concessão de mais de um diploma referente à Comenda Santo Antônio do Boqueirão a uma mesma pessoa, ainda que sobre diversos motivos e/ou fundamentos. § 4º Juntamente com a indicação a que alude o § 2º deste artigo, sempre que possível, a Associação dos Romeiros de Santo Antônio do Boqueirão fará acompanhar dados acerca do outorgado de modo que a comenda seja objetivamente apurada. (Fls. 2 da Lei n.º 2.325, de 30/8/2005) Art. 3º Caso julgue necessário, o Prefeito poderá editar decreto para regulamentar o disposto nesta Lei, inclusive no que concerne à Comenda Santo Antônio do Boqueirão. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 30 de agosto de 2005; 61º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo ALCIDES RIBEIRO DOS SANTOS Secretário Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural e Econômico