| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3263 / 2005 |
| Date | 2005-11-04 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 4º DO DECRETO N.º 3.244, DE 27 DE SETEMBRO DE 2005, QUE “REGULAMENTA OS PARÁGRAFOS 2º E 3º DO ART. 5º, O INCISO V DO ART. 10, A ALÍNEA “E” DO INCISO II DO ART. 11 E O ART. 29, TODOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 45, DE 30 DE JUNHO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO, A REDAÇÃO, A ALTERAÇÃO DAS LEIS, ESTABELECE NORMAS PARA A CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL – CLM –, DETERMINA A ATUALIZAÇÃO E INSTITUI DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS PARA A PADRONIZAÇÃO DAS LEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 6901 |
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DECRETO Nº 3.263, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2005. Dá nova redação ao caput do artigo 4º do Decreto n.º 3.244, de 27 de setembro de 2005, que “regulamenta os parágrafos 2º e 3º do art. 5º, o inciso V do art. 10, a alínea “e” do inciso II do art. 11 e o art. 29, todos da Lei Complementar n.º 45, de 30 de junho de 2003, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração das leis, estabelece normas para a Consolidação da Legislação Municipal – CLM –, determina a atualização e institui diretrizes e procedimentos para a padronização das leis e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo art. 141, I, “a”, da Lei Orgânica do Município, e Considerando equívoco na redação do caput do artigo 4º do Decreto n.º 3.244, de 27 de setembro de 2005, lapidarmente detectado pela Comissão de Constituição, Legislação, Justiça, Redação e Direitos Humanos da Câmara Municipal de Unaí, conforme Parecer n.º 304, de 21 de outubro de 2005, que analisou precitado ato regulamentar, DECRETA: Art. 1º O caput do artigo 4º do Decreto n.º 3.244, de 27 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º As alíneas serão representadas por letras minúsculas em ordem alfabética e acompanhadas de parêntese, iniciando o seu texto com letra minúscula, salvo quando se tratar de nome próprio, terminando com ponto-e-vírgula, dois pontos, quando se desdobrar em itens ou ponto, na hipótese de ser a última e anteceder artigo ou parágrafo. .............................................................................................................................. (NR)” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 4 de novembro de 2005; 61º da Instalação do Município. (Fls. 2 do Decreto n.º 3.263, de 4/11/2005) ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES Assessor Executivo de Governo