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norma nº 1788/1999

Tipo Lei
Número / Ano 1788 / 1999
Date 1999-12-15
EmentaDispõe sobre a denominação do bairro que menciona e dá outras providências.
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LEI N.º  1.788, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999.
Dispõe sobre a denominação do bairro que menciona
e dá outras providências.
O   PREFEITO   MUNICIPAL   DE   UNAÍ,  Estado   de   Minas   Gerais   no   uso   da
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O conjunto habitacional, conhecido como “Vila Militar” situado no perímetro
urbano de Unaí (MG) passa a denominar­se VILA MILITAR SARGENTO GARCIA. 
Art.   2º   Incumbe   ao   Poder   Público   Municipal,   no   prazo   de   60   (sessenta)   dias,
contados da publicação desta Lei, as medidas administrativas necessárias à substituição de placas de
identificação,   se   for   o   caso,   e   a   comunicação   aos   órgãos   federais   e   estaduais   competentes,
especialmente para o fim previsto no art. 167, II, “13”, da Lei Federal n.º  6.015, de 31.12.1973.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam­se as disposições em contrário.
Unaí, 15 de dezembro de 1999.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete

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