| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1788 / 1999 |
| Date | 1999-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação do bairro que menciona e dá outras providências. |
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LEI N.º 1.788, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999. Dispõe sobre a denominação do bairro que menciona e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O conjunto habitacional, conhecido como “Vila Militar” situado no perímetro urbano de Unaí (MG) passa a denominarse VILA MILITAR SARGENTO GARCIA. Art. 2º Incumbe ao Poder Público Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, as medidas administrativas necessárias à substituição de placas de identificação, se for o caso, e a comunicação aos órgãos federais e estaduais competentes, especialmente para o fim previsto no art. 167, II, “13”, da Lei Federal n.º 6.015, de 31.12.1973. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogamse as disposições em contrário. Unaí, 15 de dezembro de 1999. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete