| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1791 / 1999 |
| Date | 1999-12-22 |
| Ementa | Autoriza a desafetação de área pública que especifica e dá outras providências. |
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LEI N.º 1.791, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999. Autoriza a desafetação de área pública que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a desafetar uma área de terreno público situada no loteamento do Distrito Industrial de Unaí, identificada como "parte da Área Verde 3", com as seguintes características, dimensões e confrontações: "formato trapezoidal, com frente para a Rua Magnólia medindo 37,69 metros; lateral direita confrontando com o Lote 06 da Quadra 04, medindo 130 metros; lateral esquerda com 110,00 metros, limitando com o Lote 5B da Quadra 05; e fundos com 42,67 metros em confrontação com a Área Verde 3A, perfazendo 4.522,80m²." Parágrafo único. Após a desafetação, a área mencionada no caput passará a ter destinação industrial, constituindo bem de uso dominial. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogamse as disposições em contrário. Unaí, 22 de dezembro de 1999. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete