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norma nº 1791/1999

Tipo Lei
Número / Ano 1791 / 1999
Date 1999-12-22
EmentaAutoriza a desafetação de área pública que especifica e dá outras providências.
native_id697

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LEI N.º 1.791, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999.
Autoriza   a   desafetação   de   área   pública   que
especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.   1º  O   Poder   Executivo   fica  autorizado   a  desafetar   uma   área  de   terreno
público situada no loteamento do Distrito Industrial de Unaí, identificada como "parte da Área
Verde 3", com as seguintes características, dimensões e confrontações: "formato trapezoidal,
com frente para a Rua Magnólia medindo 37,69 metros; lateral direita confrontando com o Lote
06 da Quadra 04, medindo 130 metros; lateral esquerda com 110,00 metros, limitando com o
Lote 5B da Quadra 05; e fundos com 42,67 metros em confrontação com a Área Verde 3­A,
perfazendo 4.522,80m²." 
Parágrafo único. Após a desafetação, a área mencionada no caput passará a ter
destinação industrial, constituindo bem de uso dominial.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º Revogam­se as disposições em contrário.
            Unaí, 22 de dezembro de 1999.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete

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