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norma nº 2331/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2331 / 2005
Date 2005-09-21
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente.
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LEI N. º 2.331, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005. 
Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao 
orçamento vigente. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao 
orçamento vigente no valor de R$ 590.704,90 (quinhentos e noventa mil, setecentos e quatro reais e 
noventa centavos) para atender o programa e ação discriminados no Anexo I desta Lei. 
Parágrafo único. Os recursos provenientes da abertura de crédito adicional especial a 
que se refere o caput deste artigo serão destinados às obras de ampliação das Escolas Municipais 
Tomaz Pinto da Silva, Adélia Rodrigues Marques e Jovelmira Jacinto Vasconcelos. 
Art. 2º Os recursos destinados a atender as despesas decorrentes da abertura do 
presente crédito adicional especial serão os oriundos do excesso de arrecadação calculado nos 
meses de janeiro a junho do exercício de 2005, conforme discriminado no Anexo II desta Lei. 
Art. 3º A vigência do crédito autorizado no art. 2º desta Lei está em conformidade 
com o disposto no § 2º do art. 167 da Constituição Federal. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí (MG), 21 de setembro de 2005; 61º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.331, de 21/9/2005) 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 
NEUZANI DAS GRAÇAS SOARES BRANQUINHO 
Secretária Municipal da Educação 
(Fls. 3 da Lei n.º 2.331, de 21/9/2005) 
ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.331, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005. 
Órgão 06 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
Unidade 01 Gabinete do Secretário 
Subunidade 01 Coordenadoria Administrativa 
Função 12 Educação 
Subfunção 361 Ensino Fundamental 
Programa 0006 Escola de Qualidade para Todos 
Projeto/Atividade 1002 Construção/Ampliação de Prédios Escolares 
Elemento de 
Despesa 4.4.90.51.04 Obras e Instalações R$580.704,90
Elemento de 
Despesa 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 
(Fls. 4 da Lei n.º 2.331, de 21/9/2005) 
ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.331, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005. 
DISCRIMINAÇÃO PREVISTA (I) 
Janeiro/05 a junho/05
REALIZADA (II) 
Janeiro/05 a junho/05
EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO 
(I – II) 
RECEITA TOTAL 28.390.210,07 29.320.914,97 (930.704,90) 
* Cálculos e Metodologias aplicados com base no disposto no art. 43, § 1º, II, e § 3º da Lei Federal 
n.º 4.320, de 17 de março de 2004. 

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