| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2331 / 2005 |
| Date | 2005-09-21 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente. |
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LEI N. º 2.331, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005. Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente no valor de R$ 590.704,90 (quinhentos e noventa mil, setecentos e quatro reais e noventa centavos) para atender o programa e ação discriminados no Anexo I desta Lei. Parágrafo único. Os recursos provenientes da abertura de crédito adicional especial a que se refere o caput deste artigo serão destinados às obras de ampliação das Escolas Municipais Tomaz Pinto da Silva, Adélia Rodrigues Marques e Jovelmira Jacinto Vasconcelos. Art. 2º Os recursos destinados a atender as despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional especial serão os oriundos do excesso de arrecadação calculado nos meses de janeiro a junho do exercício de 2005, conforme discriminado no Anexo II desta Lei. Art. 3º A vigência do crédito autorizado no art. 2º desta Lei está em conformidade com o disposto no § 2º do art. 167 da Constituição Federal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí (MG), 21 de setembro de 2005; 61º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito (Fls. 2 da Lei n.º 2.331, de 21/9/2005) JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo NEUZANI DAS GRAÇAS SOARES BRANQUINHO Secretária Municipal da Educação (Fls. 3 da Lei n.º 2.331, de 21/9/2005) ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.331, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005. Órgão 06 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Unidade 01 Gabinete do Secretário Subunidade 01 Coordenadoria Administrativa Função 12 Educação Subfunção 361 Ensino Fundamental Programa 0006 Escola de Qualidade para Todos Projeto/Atividade 1002 Construção/Ampliação de Prédios Escolares Elemento de Despesa 4.4.90.51.04 Obras e Instalações R$580.704,90 Elemento de Despesa 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 (Fls. 4 da Lei n.º 2.331, de 21/9/2005) ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.331, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005. DISCRIMINAÇÃO PREVISTA (I) Janeiro/05 a junho/05 REALIZADA (II) Janeiro/05 a junho/05 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (I – II) RECEITA TOTAL 28.390.210,07 29.320.914,97 (930.704,90) * Cálculos e Metodologias aplicados com base no disposto no art. 43, § 1º, II, e § 3º da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 2004.