| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1793 / 1999 |
| Date | 1999-12-30 |
| Ementa | Altera dispositivos das Leis Municipais de n.º 1.717 e 1.718, de 18.9.1998. |
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LEI N.º 1.793, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999. Altera dispositivos das Leis Municipais de n.º 1.717 e 1.718, de 18.9.1998. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º O art. 4º, caput, da Lei Municipal n.º 1.717, de 18.9.1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º O subsídio dos Secretários Municipais é fixado, para cada exercício financeiro, em 13 (treze) parcelas de R$ 2.631,67 (dois mil, seiscentos e trinta e um reais e sessenta e sete centavos), observado o disposto nos arts. 37 X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I, da Constituição da República.” Art. 2º Os arts. 2º e 3º da Lei Municipal n.º 1.718, de 18.9.1998, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O subsídio dos Vereadores é fixado, para cada exercício financeiro, em 13 (treze) parcelas de R$ 2.631,67 (dois mil, seiscentos e trinta e um reais e sessenta e sete centavos), observado o disposto nos arts. 37 X e XI, 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I, da Constituição da República.” Art. 3º O subsídio do Presidente da Câmara Municipal é fixado, para cada exercício financeiro, em 13 (treze) parcelas de R$ 3.947,50 (três mil, novecentos e quarenta e sete reais e cinqüenta centavos), observado o disposto nos arts. 37 X e XI, 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I, da Constituição da República.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.5.1999. Art. 4º Revogamse as disposições em contrário. Unaí, 23 de dezembro de 1999. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete