br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

norma nº 1793/1999

Tipo Lei
Número / Ano 1793 / 1999
Date 1999-12-30
EmentaAltera dispositivos das Leis Municipais de n.º 1.717 e 1.718, de 18.9.1998.
native_id702

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI N.º 1.793, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999.
Altera   dispositivos   das   Leis   Municipais   de   n.º
1.717 e 1.718, de 18.9.1998.
O   PREFEITO   MUNICIPAL   DE   UNAÍ,  Estado   de   Minas   Gerais,   no   uso   da
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º,  caput, da Lei Municipal n.º 1.717, de 18.9.1998, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art.   4º   O   subsídio   dos   Secretários   Municipais   é   fixado,   para   cada   exercício
financeiro, em 13 (treze) parcelas de R$ 2.631,67 (dois mil, seiscentos e trinta e um reais e
sessenta e sete centavos), observado o disposto nos arts. 37 X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153,
§ 2º, I, da Constituição da República.”
Art. 2º Os arts. 2º e 3º da Lei Municipal n.º 1.718, de 18.9.1998, passam a vigorar
com a seguinte redação: 
“Art. 2º O subsídio dos Vereadores é fixado, para cada exercício financeiro, em 13
(treze) parcelas de R$ 2.631,67 (dois mil, seiscentos e trinta e um reais e sessenta e sete centavos),
observado o disposto nos arts. 37 X e XI, 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I, da
Constituição da República.”
Art. 3º O subsídio do Presidente da Câmara Municipal é fixado, para cada exercício
financeiro, em 13 (treze) parcelas de R$ 3.947,50 (três mil, novecentos e quarenta e sete reais e
cinqüenta centavos), observado o disposto nos arts. 37 X e XI, 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e
153, § 2º, I, da Constituição da República.”
       
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º.5.1999.
Art. 4º Revogam­se as disposições em contrário.
Unaí, 23 de dezembro de 1999.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete

open original →