| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1795 / 1999 |
| Date | 1999-12-30 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2000. |
| native_id | 705 |
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LEI N.º 1795, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999. Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2000. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Unaí, Estado de Minas Gerais para o exercício financeiro de 2000, compreendendo: I – O orçamento Fiscal; II – Os Orçamentos dos Fundos Municipais III – Os Orçamentos das Autarquias e Fundação Pública. Art. 2º A receita total é estimada, no mesmo valor da despesa total fixada em R$ 39.207.000,00 (trinta e nove milhões e duzentos e sete mil reais). Art. 3º As receitas que decorrerão da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas nas especificações constantes do adendo III, anexo 02 da Lei 4320/64, são estimadas com o seguinte desdobramento, inclusive as transferências do Tesouro: 1 – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1.1 – Receitas Correntes Receita Tributária ..............................................................................R$ 5.530.000,00 Receita Patrimonial ............................................................................R$ 146.000,00 Receita de Serviços ............................................................................R$ 125.000,00 Transferências Correntes ...................................................................R$ 23.992.800,00 Outras Receitas Correntes .................................................................R$ 3.156.500,00 1 – Receitas de Capital Operações de Crédito .........................................................................R$ 0,00 Alienação de Bens .............................................................................R$ 137.000,00 Transferências de Capital ..................................................................R$ 2.483.700,00 Total da Receita Administração Direta .............................................R$ 35.571.000,00 2 – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 2 – Receitas Correntes Receita Patrimonial ............................................................................R$ 5.000,00 Receita Industrial ...............................................................................R$ 2.566.000,00 Transferências Correntes ...................................................................R$ 165.500,00 Outras Receitas Correntes .................................................................R$ 231.000,00 1.2 – Receitas de Capital Alienação de Bens .............................................................................R$ 1.000,00 Transferências de Capital ..................................................................R$ 667.500,00 Total da Receita da Administração Indireta ......................................R$ 3.636.000,00 Art. 4º A despesa total no mesmo valor da receita total é fixada: I – No Orçamento fiscal em R$ 35.571.000,00 (trinta e cinco milhões e quinhentos e setenta e um mil reais). II – No Orçamento das Autarquias e Fundação em R$ 3.636.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). Art. 5º A despesa fixada à conta de recursos previstos neste título, e segundo a discriminação constante dos adendos e quadros que acompanham esta Lei apresenta por órgãos e funções, os seguintes desdobramentos: 1 – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1.1 – DESPESAS POR ÓRGÃO DO GOVERNO (inclusive despesas com transf. A fundos, fundações e autarquias) A CONTA DE RECURSOS PRÓPRIOS E TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO. 10.01 – Câmara Municipal ................................................................R$ 1.638.000,00 20.01 – Gabinete e Secretaria da Prefeitura ......................................R$ 926.000,00 20.02 – Procuradoria Geral do Município .........................................R$ 1.589.500,00 20.03 – Secretaria Mun. de Planejamento .........................................R$ 221.600,00 20.04 – Secretaria Mun. de Administração .......................................R$ 1.506.800,00 20.05 – Secretaria Mun. da Fazenda ..................................................R$ 1.253.700,00 20.06 – Secretaria Mun. da Educação ...............................................R$ 7.811.800,00 20.07 – Secretaria Mun. de Esporte e Lazer ......................................R$ 709.900,00 20.08 – Secretaria Mun. de Agric., Pec. e Abastecimento ................R$ 1.332.800,00 20.09 – Secretaria Mun. de Obras e Serviços Urbanos .....................R$ 4.211.100,00 20.10 – Sec. Mun. do Trabalho e Desenvolvimento Social ..............R$ 739.600,00 20.11 – Secretaria Mun. de Saúde .....................................................R$ 3.797.000,00 20.12 – Secretaria Mun. de Transporte ..............................................R$ 1.864.200,00 20.13 – Secretaria Mun. da Indústria e Comércio e Turismo.............R$ 116.000,00 Subtotal ..............................................................................................R$ 27.718.000,00 1.2 – DESPESAS DOS FUNDOS MUNICIPAIS (inclusive despesas com transf. a autarquias), A CONTA DE RECURSOS PRÓPRIOS E TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO. Fundo Municipal de Saúde ................................................................R$ 6.400.000,00 Fundo para a Infância e Adolescência ...............................................R$ 231.000,00 Fundo de Desenvolvimento Municipal ..............................................R$ 58.000,00 Fundo Municipal de Assistência Social .............................................R$ 1.164.000,00 Subtotal ..............................................................................................R$ 7.853.000,00 Total ...................................................................................................R$ 35.571.000,00 2 – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (inclusive despesas com transf. a fundos) A CONTA DE RECURSOS PRÓPRIOS E TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO. FUMAC – Fundação Municipal de Arte e Cultura ...........................R$ 135.000,00 SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto .................................R$ 2.800.000,00 SEMAM – Serviço Municipal de Atenção ao Menor .......................R$ 101.000,00 FMSB – Fundo Municipal de Saneamento Básico ............................R$ 600.000,00 Total ...................................................................................................R$ 3.636.000,00 Total Geral das Despesas ...................................................................R$ 39.207.000,00 3 – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR FUNÇÕES. 3.1 – DESPESAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR FUNÇÃO (deduzidas as despesas com transf. a fundos, fundações) A CONTA DE RECURSOS PRÓPRIOS E TRANSFERÊNCIA DO TESOURO. 01 – Legislativo .................................................................................R$ 1.041.000,00 02 – Judiciária ....................................................................................R$ 1.350.000,00 03 – Administração e Planejamento ..................................................R$ 4.544.300,00 04 – Agricultura .................................................................................R$ 212.800,00 05 – Comunicações ............................................................................R$ 30.000,00 06 – Defesa Nacional e Segurança Pública .......................................R$ 18.100,00 07 – Desenvolvimento Regional ........................................................R$ 86.000,00 08 – Educação e Cultura ....................................................................R$ 7.637.300,00 09 – Energia e Recursos Minerais .....................................................R$ 1.168.000,00 10 – Habitação e Urbanismo .............................................................R$ 3.505.600,00 11 – Indústria, Comércio e Serviço ...................................................R$ 2.000,00 13 – Saúde e Saneamento ..................................................................R$ 530.700,00 14 – Trabalho .....................................................................................R$ 6.000,00 15 – Assistência e Previdência ..........................................................R$ 1.039.900,00 16 – Transporte ..................................................................................R$ 1.884.900,00 Subtotal ..............................................................................................R$ 23.056.600,00 3.2 – DESPESAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR FUNÇÃO (referente às transf. a fundos e fundações) A CONTA DE RECURSOS PRÓPRIOS E TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO. 03 – Administração e Planejamento ..................................................R$ 53.000,00 08 – Educação e Cultura ....................................................................R$ 133.000,00 13 – Saúde e Saneamento ..................................................................R$ 3.542.300,00 15 – Assistência e Previdência ..........................................................R$ 933.100,00 Subtotal ..............................................................................................R$ 4.661.400,00 3.3 – DESPESAS DOS FUNDOS MUNICIPAIS POR FUNÇÃO (reduzidas a transf. a autarquia) A CONTA DE RECURSO PRÓPRIO E TRANSFERÊNCIA DO TESOURO. 03 – Administração e Planejamento ..................................................R$ 393.900,00 08 – Educação e Cultura ....................................................................R$ 237.000,00 11 – Indústria, Comércio e Serviços ..................................................R$ 53.000,00 13 – Saúde e Saneamento ..................................................................R$ 6.193.800,00 15 – Assistência e Previdência ..........................................................R$ 882.800,00 Subtotal ..............................................................................................R$ 7.760.500,00 3.4 – DESPESAS DOS FUNDOS MUNICIPAIS POR FUNÇÃO (referente à transf. a autarquia) A CONTA DE TRANSFERÊNCIA DO TESOURO. 15 – Assistência e Previdência ..........................................................R$ 92.500,00 Subtotal ..............................................................................................R$ 92.500,00 Total ...................................................................................................R$ 35.571.000,00 4 – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA POR FUNÇÕES. 4.1 – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA SEGUNDO AS FUNÇÕES (deduzida a transf. A fundos) A CONTA DE RECURSOS PRÓPRIOS E TRANSFERÊNCIA DO TESOURO: 03 – Administração e Planejamento ..................................................R$ 69.500,00 05 – Comunicações ............................................................................R$ 76.000,00 08 – Educação e Cultura ....................................................................R$ 78.700,00 13 – Saúde e Saneamento ..................................................................R$ 2.200.000,00 15 – Assistência e Previdência ..........................................................R$ 11.800,00 Subtotal ..............................................................................................R$ 2.436.000,00 4.2 – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA SEGUNDO AS FUNÇÕES (referente à transf. A fundos) A CONTA DE RECURSOS PRÓPRIOS. 13 – Saúde e Saneamento ..................................................................R$ 600.000,00 Subtotal ..............................................................................................R$ 600.000,00 4.3 – DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL SEGUNDO AS FUNÇÕES, A CONTA DE TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO. 13 – Saúde e Saneamento ..................................................................R$ 600.000,00 Subtotal ..............................................................................................R$ 600.000,00 Total ...................................................................................................R$ 3.636.000,00 Total Geral .........................................................................................R$ 39.207.000,00 Art. 6º É o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 10% (dez por cento) da Receita Corrente estimada para o exercício de 2.000. Art. 7º É o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional suplementar para reforço de dotações da Administração Direta e Indireta de qualquer dos Poderes, até o limite de 40% (quarenta por cento) da Despesa Fixada. Art. 8º É o Poder Executivo autorizado a transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, no limite fixado no artigo 7º desta Lei. Art. 9º Fica autorizada a designação de órgão central, preferencialmente o da execução contábil, para movimentar as dotações orçamentárias, nos termos do art. 66 da Lei Federal 4.320/64. Art. 10. O Poder Executivo regulará a liberação dos recursos orçamentários destinados à concessão de Subvenções Sociais mediante decreto com observância dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 4.320, de 1.964. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de 1º de Janeiro de 2000 após sua regular publicação. Art. 12. Revogamse as disposições em contrário. Unaí, 30 de dezembro de 1999. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete