| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1654 / 1997 |
| Date | 1997-08-15 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal da Educação e dá outras providências. |
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LEI N.º 1.654, DE 15 DE AGOSTO DE 1997. Autoriza abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal da Educação e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em favor da Secretaria Municipal da Educação, observada a seguinte classificação funcionalprogramática: Secretaria Municipal da Educação Auxílio Financeiro à Campanha Nacional de Escolas da Comunidade Cnec. 2006.08482471.059 4332.00.01.01 ............................................................. R$ 15.000,00 Art. 2º Para ocorrer à despesa prevista no artigo anterior, são anulados parcialmente, os seguintes elementos de despesa: 2009.13764881.041 4110.00.00.10 R$ 15.000,00 TOTAL...................................................................................................................... R$ 15.000,00 Art. 3º Os recursos de que trata o art. 1º destinamse à concessão de auxílio financeiro à Campanha Nacional de Escolas da Comunidade Cnec , mediante convênio, com vistas à aquisição de equipamentos e acervo bibliográfico para instalação de biblioteca de ensino superior em Unaí, através do Instituto de Ensino Superior Comunitário Inesc. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogamse as disposições em contrário. Unaí, 15 de agosto de 1997. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete