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norma nº 1654/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1654 / 1997
Date 1997-08-15
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal da Educação e dá outras providências.
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LEI N.º 1.654, DE 15 DE AGOSTO DE 1997.
Autoriza abertura de crédito adicional especial em
favor   da   Secretaria   Municipal   da   Educação   e   dá
outras providências.
O   PREFEITO   MUNICIPAL   DE   UNAÍ,   Estado   de   Minas   Gerais,   no   uso   da
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor
total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em favor da Secretaria Municipal da Educação, observada
a seguinte classificação funcional­programática:
Secretaria Municipal da Educação
Auxílio Financeiro à Campanha Nacional de Escolas da Comunidade ­ Cnec. 
2006.08482471.059 4332.00.01.01 ............................................................. R$ 15.000,00
Art. 2º Para ocorrer à despesa prevista no artigo anterior, são anulados parcialmente,
os seguintes elementos de despesa:
2009.13764881.041 4110.00.00.10 R$ 15.000,00
TOTAL...................................................................................................................... R$ 15.000,00
Art.   3º   Os   recursos   de   que   trata   o   art.   1º   destinam­se   à   concessão   de   auxílio
financeiro à Campanha Nacional de Escolas da Comunidade ­ Cnec ­, mediante convênio, com
vistas à aquisição de equipamentos e acervo bibliográfico para instalação de biblioteca de ensino
superior em Unaí, através do Instituto de Ensino Superior Comunitário ­ Inesc.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam­se as disposições em contrário.
Unaí, 15 de agosto de 1997.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete

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