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norma nº 1796/2000

Tipo Lei
Número / Ano 1796 / 2000
Date 2000-02-29
EmentaDispõe sobre atendimento odontológico preventivo nas escolas públicas municipais e dá outras providências.
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LEI N.º 1.796, DE 3 DE JANEIRO DE 2000. 
Dispõe sobre atendimento odontológico preventivo 
nas escolas públicas municipais e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º O Município adotará, no âmbito de sua competência, as medidas necessárias 
para assegurar atendimento odontológico preventivo nas escolas da Rede Municipal de Ensino. 
§ 1º Para atender o disposto no artigo anterior, o atendimento odontológico será feito 
com assistência de gabinetes dentários portáteis, em visitas periódicas às escolas. 
§ 2º O atendimento odontológico preventivo, constará de aplicação de flúor, 
evidenciação de placa bacteriana e instruções sobre regras de higiene bucal e encaminhamento do 
aluno para tratamento odontológico. 
Art. 2º Compete ao Poder Executivo, por meio das Secretarias Municipais da 
Educação e da Saúde, desenvolver e aplicar o atendimento odontológico preventivo nas Escolas 
Públicas Municipais, podendo, se for o caso, firmar convênios e parcerias com organismos públicos 
ou privados. 
Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, as Secretarias Municipais da Educação 
e da Saúde, encaminharão ao Poder Legislativo Municipal, mensalmente, relatório de atividades, 
relacionando entre outros elementos, a quantidade e os casos de atendimentos executados no 
respectivo período. 
Art. 3º O Programa de que trata esta Lei alcança os alunos das escolas sediadas no 
perímetro urbano, em vilas, povoados e distritos do Município. 
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60 
(sessenta) dias, contados de sua publicação. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 
Unaí, 3 de janeiro de 2000. 
JOSÉ BRAZ DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ADELSON JOSÉ DA SILVA 
Chefe de Gabinete 

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