| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1796 / 2000 |
| Date | 2000-02-29 |
| Ementa | Dispõe sobre atendimento odontológico preventivo nas escolas públicas municipais e dá outras providências. |
| native_id | 707 |
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LEI N.º 1.796, DE 3 DE JANEIRO DE 2000. Dispõe sobre atendimento odontológico preventivo nas escolas públicas municipais e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O Município adotará, no âmbito de sua competência, as medidas necessárias para assegurar atendimento odontológico preventivo nas escolas da Rede Municipal de Ensino. § 1º Para atender o disposto no artigo anterior, o atendimento odontológico será feito com assistência de gabinetes dentários portáteis, em visitas periódicas às escolas. § 2º O atendimento odontológico preventivo, constará de aplicação de flúor, evidenciação de placa bacteriana e instruções sobre regras de higiene bucal e encaminhamento do aluno para tratamento odontológico. Art. 2º Compete ao Poder Executivo, por meio das Secretarias Municipais da Educação e da Saúde, desenvolver e aplicar o atendimento odontológico preventivo nas Escolas Públicas Municipais, podendo, se for o caso, firmar convênios e parcerias com organismos públicos ou privados. Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, as Secretarias Municipais da Educação e da Saúde, encaminharão ao Poder Legislativo Municipal, mensalmente, relatório de atividades, relacionando entre outros elementos, a quantidade e os casos de atendimentos executados no respectivo período. Art. 3º O Programa de que trata esta Lei alcança os alunos das escolas sediadas no perímetro urbano, em vilas, povoados e distritos do Município. Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí, 3 de janeiro de 2000. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete