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norma nº 2328/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2328 / 2005
Date 2005-09-12
EmentaObriga os promotores de eventos e de feiras livres realizados em espaços abertos a instalarem e manterem cestos para acondicionamento de lixo orgânico e material reciclável.
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LEI N. º 2.328, DE 12 DE SETEMBRO DE 2005. 
Obriga os promotores de eventos e de feiras livres 
realizados em espaços abertos a instalarem e 
manterem cestos para acondicionamento de lixo 
orgânico e material reciclável. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Os promotores de eventos de qualquer natureza, realizados em espaços 
abertos, deverão obrigatoriamente instalar cestos para acondicionamento de lixo orgânico e material 
reciclável em número adequado ao atendimento da população. 
Parágrafo único. No caso de feiras livres, a responsabilidade da instalação poderá 
ficar a cargo do Poder Executivo Municipal. 
Art. 2º A fiscalização do cumprimento desta Lei poderá ser exercida pelo órgão 
municipal competente. 
Art. 3º O descumprimento das normas contidas nesta Lei sujeitará o infrator ao 
pagamento de multa que poderá ser definida em regulamento pelo Poder Executivo Municipal. 
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei no prazo de 30 
(trinta) dias da sua publicação. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí (MG), 12 de setembro de 2005; 61º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.328, de 12/9/2005) 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 
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