| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2328 / 2005 |
| Date | 2005-09-12 |
| Ementa | Obriga os promotores de eventos e de feiras livres realizados em espaços abertos a instalarem e manterem cestos para acondicionamento de lixo orgânico e material reciclável. |
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LEI N. º 2.328, DE 12 DE SETEMBRO DE 2005. Obriga os promotores de eventos e de feiras livres realizados em espaços abertos a instalarem e manterem cestos para acondicionamento de lixo orgânico e material reciclável. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Os promotores de eventos de qualquer natureza, realizados em espaços abertos, deverão obrigatoriamente instalar cestos para acondicionamento de lixo orgânico e material reciclável em número adequado ao atendimento da população. Parágrafo único. No caso de feiras livres, a responsabilidade da instalação poderá ficar a cargo do Poder Executivo Municipal. Art. 2º A fiscalização do cumprimento desta Lei poderá ser exercida pelo órgão municipal competente. Art. 3º O descumprimento das normas contidas nesta Lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa que poderá ser definida em regulamento pelo Poder Executivo Municipal. Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias da sua publicação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí (MG), 12 de setembro de 2005; 61º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito (Fls. 2 da Lei n.º 2.328, de 12/9/2005) JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo 2