| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1800 / 2000 |
| Date | 2000-01-29 |
| Ementa | Autoriza a alienação de bens imóveis que menciona e dá outras providências. |
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LEI N.º 1.800, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2000. Autoriza a alienação de bens imóveis que menciona e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante venda precedida de concorrência pública, os seguintes bens imóveis, localizados no Bairro Residencial Vale Verde: I - Lotes 01 a 30 da Quadra 05, medindo cada lote 12,00 metros de frente e fundos e 25,00 metros na lateral esquerda e lateral direita, num total de 300,00M2 (Trezentos metros quadrados), e com as seguintes confrontações: Lote 01: frente com a Rua da Aroeira, fundos com o lote 16, esquerda com a Rua “C”, e direita com o Lote 02; Lote 02: frente com a Rua da Aroeira, fundos com o Lote 17, esquerda com o Lote 01 e direita com o Lote 03; Lote 03: frente com a Rua da Aroeira, fundos com o Lote 18, esquerda com o Lote 02 e direita com o Lote 04; Lote 04: frente com a Rua da Aroeira, fundos com Lote 19, esquerda com o Lote 03 e direita com o Lote 05; Lote 05: frente com a Rua da Aroeira, fundos com o Lote 20, esquerda com o Lote 04 e direita com o Lote 06; Lote 06: frente com a Rua da Aroeira, fundos com o Lote 21, esquerda com o Lote 05 e direita com o Lote 07; Lote 07: frente com a Rua da Aroeira, fundos com o Lote 22, esquerda com o Lote 06 e direita com o Lote 08; Lote 08: frente com a Rua da Aroeira, fundos com o Lote 23, esquerda com o Lote 07 e direita com o Lote 09; Lote 09: frente com a Rua da Aroeira, fundos com o Lote 24, esquerda com o Lote 08 e direita com o Lote 10; Lote 10: frente com a Rua da Aroeira, fundos com o Lote 25, esquerda com o Lote 09 e direita com o Lote 11; Lote 11: frente com a Rua da Aroeira, fundos com o Lote 26, esquerda com o Lote 10 e direita com o Lote 12; Lote 12: frente com a Rua da Aroeira, fundos com Lote 27, esquerda com o Lote 11 e direita com o Lote 13; Lote 13: frente com a Rua da Aroeira, fundos com o Lote 28, esquerda com o Lote 12 e direita com o Lote 14; Lote 14: frente com a Rua da Aroeira, fundos com o Lote 29, esquerda com o Lote 13 e direita com o Lote 15; Lote 15: frente com a Rua da Aroeira, fundos com o Lote 30, esquerda com o Lote 14 e direita com a Rua “A”; Lote 16: frente com a Rua do Jatobá, fundos com o Lote 01, esquerda com o Lote 17 e direita com a Rua “C”; Lote 17: frente com a Rua do Jatobá, fundos com o Lote 02, esquerda com o Lote 18 e direita com o Lote 16; Lote 18: frente com a Rua do Jatobá, fundos com o Lote 03, esquerda com o Lote 19 e direita com o Lote 17; Lote 19: frente com a Rua do Jatobá, fundos com o Lote 04, esquerda com o Lote 20 e direita com o Lote 18; Lote 20: frente com a Rua Jatobá, fundos com o Lote 05, esquerda com o Lote 21 e direita com o Lote 19; Lote 21: frente com a Rua do Jatobá, fundos com o Lote 06, esquerda com o lote 22 e direita com o Lote 20; Lote 22: frente com a Rua do Jatobá, fundos com o Lote 07, esquerda com o Lote 23 e direita com o Lote 21; Lote 23: frente com a Rua do Jatobá, fundos com o Lote 08, esquerda com o Lote 24 e direita com o Lote 22; Lote 24: frente com a Rua do Jatobá, fundos com o Lote 09, esquerda com o Lote 25 e direita com o Lote 23; Lote 25: frente com a Rua do Jatobá, fundos com o Lote 10, esquerda com o Lote 26 e direita com o Lote 24; Lote 26: frente com a Rua do Jatobá, fundos com o Lote 11, esquerda com o Lote 27 e direita com o Lote 25; Lote 27: frente com a Rua do Jatobá, fundos com o Lote 12, esquerda com o Lote 28 e direita com o Lote 26; Lote 28: frente com a Rua do Jatobá, fundos com o Lote 13, esquerda com o Lote 29 e direita com o Lote 27; Lote 29: frente com a Rua do Jatobá, fundos com o Lote 14, esquerda com o Lote 30 e direita com o Lote 28; Lote 30: frente com a Rua do Jatobá, fundos com o Lote 15, esquerda com a Rua “A”, e direita com o Lote 29. Art. 2º Os imóveis de que trata o artigo anterior serão alienados na modalidade concorrência pública, nos termos do art. 25, I, da Lei Orgânica do Município, por preços nunca inferiores à respectiva avaliação, que passa a fazer parte integrante desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Unaí, 29 de fevereiro de 2000. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete