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norma nº 1659/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1659 / 1997
Date 1997-08-27
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal n.º 1.438, de 16 de novembro de 1992.
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LEI N.º 1.659, DE 27 DE AGOSTO DE 1997.
Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 1.438, de 16
de novembro de 1992.
O   PREFEITO   MUNICIPAL   DE   UNAÍ,   Estado   de   Minas   Gerais,   no   uso   da
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O caput e o § 1º do art. 13 da Lei Municipal n.º 1.438, de 16.11.1992, com a
redação atribuída pela Lei Municipal n.º 1.503, de 25.3.1994, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 13. O Conselho Municipal  dos Direitos  da Criança e do Adolescente  terá
composição paritária entre Governo e Sociedade Civil e será integrado por 10 (dez) membros,
indicados ou eleitos na forma desta Lei.
§ 1º Participarão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
pelo Governo Municipal, os Secretários Municipais do Desenvolvimento e da Ação Social, da
Educação, da Saúde e da Agricultura e o Diretor Geral da Autarquia Serviço Municipal de Atenção
ao Menor ­ Semam.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam­se as disposições em contrário.
Unaí, 27 de agosto de 1997.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete

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