| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1659 / 1997 |
| Date | 1997-08-27 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 1.438, de 16 de novembro de 1992. |
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LEI N.º 1.659, DE 27 DE AGOSTO DE 1997. Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 1.438, de 16 de novembro de 1992. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º O caput e o § 1º do art. 13 da Lei Municipal n.º 1.438, de 16.11.1992, com a redação atribuída pela Lei Municipal n.º 1.503, de 25.3.1994, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá composição paritária entre Governo e Sociedade Civil e será integrado por 10 (dez) membros, indicados ou eleitos na forma desta Lei. § 1º Participarão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente pelo Governo Municipal, os Secretários Municipais do Desenvolvimento e da Ação Social, da Educação, da Saúde e da Agricultura e o Diretor Geral da Autarquia Serviço Municipal de Atenção ao Menor Semam.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogamse as disposições em contrário. Unaí, 27 de agosto de 1997. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete