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norma nº 1660/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1660 / 1997
Date 1997-09-17
EmentaAutoriza a participação do Município em consórcio administrativo intermunicipal que menciona e dá outras providências.
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LEI N.º 1.660, DE 17 DE SETEMBRO DE 1997.
Autoriza a participação do Município em consórcio
administrativo   intermunicipal   que   menciona   e   dá
outras providências.
O   PREFEITO   MUNICIPAL   DE   UNAÍ,  Estado   de   Minas   Gerais,   no   uso   da
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art.  1º Fica  o Município  autorizado  a participar  de consórcio  intermunicipal  da
região de influência geo­econômica de Brasília, objetivando a aplicação efetiva de esforços para
estabelecer   a   cooperação   técnica,   científica   e   administrativa   direcionada   ao   desenvolvimento
sustentável harmônico, solidário e integrado mediante a participação direta do Distrito Federal e dos
governos municipais da região.
Art. 2º Sem prejuízo de outras obrigações administrativas decorrentes do consórcio, e
para atender ao disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a:
I   ­   garantir   o   aporte   de   recursos   financeiros   que   se   destinam   à   execução   dos
instrumentos de convênios, acordos ou ajustes;
II ­ transferir recursos de acordo com cada instrumento a ser firmado por área e em
concordância com as metas estatuídas nos cronogramas de desembolso dos planos de trabalho;
III ­ acompanhar os cronogramas físicos e financeiros das atividades estabelecidas,
por meio de suas competentes unidades administrativas; e
IV ­ colocar à disposição do consórcio os recursos humanos, físicos e financeiros
necessária à execução dos planos, programas e projetos, vedada à contratação de pessoal para tal
finalidade.
Parágrafo único. Para os fins do que dispõem os incisos I, II e IV deste artigo, os
recursos orçamentários e financeiros decorrentes da participação do Município no consórcio de que
trata o art. 1º correrão à conta de crédito adicional especial, mediante prévia autorização legislativa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam­se as disposições em contrário.
Unaí, 17 de setembro de 1997.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete

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