| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1660 / 1997 |
| Date | 1997-09-17 |
| Ementa | Autoriza a participação do Município em consórcio administrativo intermunicipal que menciona e dá outras providências. |
| native_id | 717 |
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LEI N.º 1.660, DE 17 DE SETEMBRO DE 1997. Autoriza a participação do Município em consórcio administrativo intermunicipal que menciona e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município autorizado a participar de consórcio intermunicipal da região de influência geoeconômica de Brasília, objetivando a aplicação efetiva de esforços para estabelecer a cooperação técnica, científica e administrativa direcionada ao desenvolvimento sustentável harmônico, solidário e integrado mediante a participação direta do Distrito Federal e dos governos municipais da região. Art. 2º Sem prejuízo de outras obrigações administrativas decorrentes do consórcio, e para atender ao disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a: I garantir o aporte de recursos financeiros que se destinam à execução dos instrumentos de convênios, acordos ou ajustes; II transferir recursos de acordo com cada instrumento a ser firmado por área e em concordância com as metas estatuídas nos cronogramas de desembolso dos planos de trabalho; III acompanhar os cronogramas físicos e financeiros das atividades estabelecidas, por meio de suas competentes unidades administrativas; e IV colocar à disposição do consórcio os recursos humanos, físicos e financeiros necessária à execução dos planos, programas e projetos, vedada à contratação de pessoal para tal finalidade. Parágrafo único. Para os fins do que dispõem os incisos I, II e IV deste artigo, os recursos orçamentários e financeiros decorrentes da participação do Município no consórcio de que trata o art. 1º correrão à conta de crédito adicional especial, mediante prévia autorização legislativa. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogamse as disposições em contrário. Unaí, 17 de setembro de 1997. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete