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norma nº 1661/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1661 / 1997
Date 1997-09-17
EmentaDá denominação à praça pública que menciona.
native_id718

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LEI N.º 1.661, DE 17 DE SETEMBRO DE 1997.
Dá denominação à praça pública que menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o art.
96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar­se Reverendo Adão Bontempo a praça pública situada
entre as Ruas Antônio Gonçalves, Júlio Cardoso Freire, Três e Tucunaré, no Bairro Santa Luzia.
Art.   2º   Incumbe   ao   Poder   Público   Municipal,   no   prazo   de   60   (sessenta)   dias,
contados da publicação desta Lei, as medidas administrativas necessárias à substituição de placas de
identificação, se for o caso, e a comunicação aos órgãos federais e estaduais competentes.
Art. 3º Revogam­se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 17 de setembro de 1997.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete

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