| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1661 / 1997 |
| Date | 1997-09-17 |
| Ementa | Dá denominação à praça pública que menciona. |
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LEI N.º 1.661, DE 17 DE SETEMBRO DE 1997. Dá denominação à praça pública que menciona. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Passa a denominarse Reverendo Adão Bontempo a praça pública situada entre as Ruas Antônio Gonçalves, Júlio Cardoso Freire, Três e Tucunaré, no Bairro Santa Luzia. Art. 2º Incumbe ao Poder Público Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, as medidas administrativas necessárias à substituição de placas de identificação, se for o caso, e a comunicação aos órgãos federais e estaduais competentes. Art. 3º Revogamse as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 17 de setembro de 1997. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete