| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2326 / 2005 |
| Date | 2005-09-02 |
| Ementa | Autoriza a concessão de contribuição financeira em favor da entidade Liga Desportiva Unaiense e dá outras providências. |
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LEI N. º 2.326, DE 2 DE SETEMBRO DE 2005. Autoriza a concessão de contribuição financeira em favor da entidade Liga Desportiva Unaiense e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 26 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a destinar recursos financeiros no valor de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais) em favor da entidade Liga Desportiva Unaiense, situada na Rua Tiradentes n.º 9, nesta cidade de Unaí (MG), inscrita no CNPJ sob o n.º 20.206.041.0001/46, com a finalidade de auxiliar o custeio de despesas, inclusive manutenção das atividades e funcionamento de referida entidade. Art. 2º Para acorrer às despesas previstas no artigo 1º, fica o Prefeito autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento vigente no valor correspondente a R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais). Parágrafo único. Para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput deste artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, nos termos do artigo 43, § 1º, III da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964: I – 07.41.13.392.0021.2075.33.50.41.00 (Promoção e Patrocínio de Eventos Culturais, Artísticos e Folclóricos). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí (MG), 2 de setembro de 2005; 61º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito (Fls. 2 da Lei n.º 2.326, de 2/9/2005) JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo FRANCISCO PEREIRA DA SILVA Secretário Municipal da Juventude, Esportes e Lazer