br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

norma nº 2326/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2326 / 2005
Date 2005-09-02
EmentaAutoriza a concessão de contribuição financeira em favor da entidade Liga Desportiva Unaiense e dá outras providências.
native_id72

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI N. º 2.326, DE 2 DE SETEMBRO DE 2005. 
Autoriza a concessão de contribuição financeira em 
favor da entidade Liga Desportiva Unaiense e dá 
outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 26 da Lei 
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a destinar recursos financeiros no valor de R$ 
3.900,00 (três mil e novecentos reais) em favor da entidade Liga Desportiva Unaiense, situada na 
Rua Tiradentes n.º 9, nesta cidade de Unaí (MG), inscrita no CNPJ sob o n.º 20.206.041.0001/46, 
com a finalidade de auxiliar o custeio de despesas, inclusive manutenção das atividades e 
funcionamento de referida entidade. 
Art. 2º Para acorrer às despesas previstas no artigo 1º, fica o Prefeito autorizado a 
abrir crédito adicional suplementar ao orçamento vigente no valor correspondente a R$ 3.900,00 
(três mil e novecentos reais). 
Parágrafo único. Para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o 
caput deste artigo serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação 
orçamentária, nos termos do artigo 43, § 1º, III da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964: 
I – 07.41.13.392.0021.2075.33.50.41.00 (Promoção e Patrocínio de Eventos 
Culturais, Artísticos e Folclóricos). 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí (MG), 2 de setembro de 2005; 61º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.326, de 2/9/2005) 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 
FRANCISCO PEREIRA DA SILVA 
Secretário Municipal da Juventude, Esportes e Lazer 

open original →