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norma nº 2050/2002

Tipo Lei
Número / Ano 2050 / 2002
Date 2002-09-05
EmentaAltera a redação do art. 1º da Lei n.º 1.300, de 12 de dezembro de 1990, acrescentando-lhe ainda dispositivos.
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LEI N.º 2.050, DE 5 DE SETEMBRO DE 2002.
Originada de proposição do Vereador Euler Braga
Altera a redação do art. 1º da Lei n.º 1.300, de 12 de
dezembro de 1990, acrescentando-lhe ainda
dispositivos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei n.º 1.300, de 12.12.1990, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica estabelecido o plantão anual de farmácias e/ou drogarias sediadas no
Município, aos sábados após as 12h:00min, domingos, feriados e horários noturnos. (NR)
§ 1º Duas farmácias e/ou drogarias serão escaladas para a semana de plantão, com
duração de 24h:00min, nos dias e horários mencionados no caput deste artigo, quando deverão
permanecer abertas das 07h:00min às 23h:00min, observado o disposto na Lei Federal n.º 605, de 5
janeiro de 1949, no Decreto n.º 27.048, de 12 de agosto de 1949, e na Consolidação das Leis do
Trabalho. (AC)
§ 2º As demais farmácias e/ou drogarias funcionarão no horário de 07h:00min às
19h:00min, permanecendo fechadas nos dias e horários mencionadas no caput deste artigo.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 5 de setembro de 2002; 58° da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete

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