| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1663 / 1997 |
| Date | 1997-09-26 |
| Ementa | Estabelece os equipamentos mínimos de praças e parques públicos municipais e dá outras providências. |
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LEI N.º 1.663, DE 26 DE SETEMBRO DE 1997. Estabelece os equipamentos mínimos de praças e parques públicos municipais e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º As praças e parques públicos do Município de Unaí deverão oferecer aos usuários os seguintes equipamentos mínimos: I espaços de convivência; II área verde com variedade de espécies vegetais; III equipamentos de lazer e recreação; IV pistas para atividades esportivas; e V espaço para manifestações culturais. Art. 2º Os espaços institucionais decorrentes da aprovação de loteamentos ou desmembramentos urbanos terão área mínima que assegure a construção de praça pública com os equipamentos descritos no artigo anterior. Art. 3º Os equipamentos previstos no art. 1º serão necessariamente adaptados para o uso de deficientes e idosos. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogamse as disposições em contrário. Unaí, 26 de setembro de 1997. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete