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norma nº 1663/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1663 / 1997
Date 1997-09-26
EmentaEstabelece os equipamentos mínimos de praças e parques públicos municipais e dá outras providências.
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LEI N.º 1.663, DE 26 DE SETEMBRO DE 1997.
Estabelece   os   equipamentos   mínimos   de   praças   e
parques   públicos   municipais   e   dá   outras
providências.
O   PREFEITO   MUNICIPAL   DE   UNAÍ,   Estado   de   Minas   Gerais,   no   uso   da
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º As praças e parques públicos do Município de Unaí deverão oferecer aos
usuários os seguintes equipamentos mínimos:
I ­ espaços de convivência;
II ­ área verde com variedade de espécies vegetais;
III ­ equipamentos de lazer e recreação;
IV ­ pistas para atividades esportivas; e
V ­ espaço para manifestações culturais.
Art.   2º   Os   espaços   institucionais   decorrentes   da   aprovação   de   loteamentos   ou
desmembramentos urbanos terão área mínima que assegure a construção de praça pública com os
equipamentos descritos no artigo anterior.
Art. 3º Os equipamentos previstos no art. 1º serão necessariamente adaptados para o
uso de deficientes e idosos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Revogam­se as disposições em contrário.
Unaí, 26 de setembro de 1997.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete

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