| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1669 / 1997 |
| Date | 1997-10-20 |
| Ementa | Concede direito real de uso de bem público municipal que menciona e dá outras providências. |
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LEI N.º 1.669, DE 20 DE OUTUBRO DE 1997. Concede direito real de uso de bem público municipal que menciona e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder à Província Carmelitana de Santo Elias, por tempo indeterminado e gratuito, através de termo administrativo ou escritura pública, o direito real de uso de uma área pública constituída pelo terreno situado na Quadra 42 do Loteamento denominado Núcleo Campos Jardim, com área de 3.600,00 ms². § 1º A área de que trata o caput tem os seguintes limites e confrontações: I pela frente, medindo 40,00 metros lineares, confrontandose com a Rua Xingu; II pelos fundos, medindo 40,00 metros lineares, confrontandose com a Rua Goitacazes; III pela esquerda, medindo 90,00 metros lineares, confrontandose com a Rua Maria Diva Leles; e IV pela direita, medindo 90,00 metros lineares, confrontandose com posto telefônico da Telebrasília e posto de saúde. § 2º A concessão de direito real de uso do imóvel a que se refere este artigo destinase ao templo existente no local. Art. 2º A concessão de direito real de uso a que se refere esta Lei é resolúvel, antes do término, se o concessionário der ao imóvel destinação diversa da estabelecida no § 2º do art. 1º ou descumprir cláusula resolutória do termo administrativo ou da escritura pública. Art. 3º Nos termos dos arts. 7º e 8º do DecretoLei n.º 271, de 28.2.1967, a concessão do direito real de uso de que trata esta Lei é transferível por ato inter vivos ou por sucessão legítima ou testamentária, conservando o concedente, em qualquer dos casos, a propriedade do solo. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogamse as disposições em contrário. Unaí, 20 de outubro de 1997. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete