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norma nº 1669/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1669 / 1997
Date 1997-10-20
EmentaConcede direito real de uso de bem público municipal que menciona e dá outras providências.
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LEI N.º 1.669, DE 20 DE OUTUBRO DE 1997.
Concede   direito   real   de   uso   de   bem   público
municipal que menciona e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ,  no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e
ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder à Província Carmelitana
de Santo Elias, por tempo indeterminado e gratuito, através de termo administrativo ou escritura
pública, o direito real de uso de uma área pública constituída pelo terreno situado na Quadra 42 do
Loteamento denominado Núcleo Campos Jardim, com área de 3.600,00 ms².
§ 1º A área de que trata o caput tem os seguintes limites e confrontações:
I ­ pela frente, medindo 40,00 metros lineares, confrontando­se com a Rua Xingu;
II   ­   pelos   fundos,   medindo   40,00   metros   lineares,   confrontando­se   com   a   Rua
Goitacazes;
III ­ pela esquerda,  medindo 90,00 metros  lineares,  confrontando­se com a Rua
Maria Diva Leles; e
IV   ­   pela   direita,   medindo   90,00   metros   lineares,   confrontando­se   com   posto
telefônico da Telebrasília e posto de saúde.
§ 2º A concessão de direito real de uso do imóvel a que se refere este artigo destina￾se ao templo existente no local.
Art. 2º A concessão de direito real de uso a que se refere esta Lei é resolúvel, antes
do término, se o concessionário der ao imóvel destinação diversa da estabelecida no § 2º do art. 1º
ou descumprir cláusula resolutória do termo administrativo ou da escritura pública.
Art. 3º Nos termos dos arts. 7º e 8º do Decreto­Lei n.º 271, de 28.2.1967, a concessão
do direito real de uso de que trata esta Lei é transferível por ato inter vivos ou por sucessão legítima
ou testamentária, conservando o concedente, em qualquer dos casos, a propriedade do solo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam­se as disposições em contrário.
Unaí, 20 de outubro de 1997. 
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete

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