| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2327 / 2005 |
| Date | 2005-09-02 |
| Ementa | Autoriza a aquisição, por compra, de terreno urbano que especifica. |
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LEI N. º 2.327, DE 2 DE SETEMBRO DE 2005. Autoriza a aquisição, por compra, de terreno urbano que especifica. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, o terreno situado na Rua das Turmalinas, com área de 522,62 m² (quinhentos e vinte e dois metros e sessenta e dois centímetros quadrados) do Lote “5” da Quadra “5”, de propriedade de Humberto Eustáquio de Queiroz, no valor correspondente a R$ 13.065,50 (treze mil, sessenta e cinco reais e cinqüenta centavos) com medidas e confrontações descritas na Matrícula n.º 03.176 do Cartório de Registro de Imóveis Local. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí (MG), 2 de setembro de 2005; 61º da Instalação do Município. ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo