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norma nº 2327/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2327 / 2005
Date 2005-09-02
EmentaAutoriza a aquisição, por compra, de terreno urbano que especifica.
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LEI N. º 2.327, DE 2 DE SETEMBRO DE 2005. 
Autoriza a aquisição, por compra, de terreno urbano 
que especifica. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, o terreno situado 
na Rua das Turmalinas, com área de 522,62 m² (quinhentos e vinte e dois metros e sessenta e dois 
centímetros quadrados) do Lote “5” da Quadra “5”, de propriedade de Humberto Eustáquio de 
Queiroz, no valor correspondente a R$ 13.065,50 (treze mil, sessenta e cinco reais e cinqüenta 
centavos) com medidas e confrontações descritas na Matrícula n.º 03.176 do Cartório de Registro 
de Imóveis Local. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí (MG), 2 de setembro de 2005; 61º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 

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