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norma nº 1702/1998

Tipo Lei
Número / Ano 1702 / 1998
Date 1998-05-07
EmentaInstitui o Dia da Cidadania do Município de Unaí e dá outras providências.
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LEI N.º 1.702, DE 7 DE MAIO DE 1998.
Institui o Dia da Cidadania do Município de Unaí e
dá outras providências.
                        O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
                       Art. 1º É instituído, no Município de Unaí, o Dia da Cidadania, a ser comemorado no
dia 1º de maio, com o objetivo de oferecer à população serviços básicos essenciais. 
                       Parágrafo único. Dentre os serviços básicos essenciais, o Município promoverá,
mediante convênio com instituições governamentais e não governamentais registros civis; emissão
de   carteiras   de  trabalho   e   de  identidade;   alistamento   militar   e  eleitoral;   e  serviços   médicos   e
odontológicos específicos não disponibilizados regularmente pelo Poder Público no Município.
                       Art. 2º A promoção do Dia da Cidadania far­se­à com a participação, mediante
convênio, de organismos públicos, dentre os quais o Ministério do Trabalho, o Departamento de
Identificação   da   Polícia   Civil,   a   Junta   do   Serviço   Militar,   o   Tribunal   Regional   Eleitoral,   e
organismos representativos e de classe, dentre os quais a OAB/MG, o Sesi e o Senac, dentre outros.
                         Art. 3º Além da disponibilização de serviços públicos essenciais, o Município
promoverá atividades de recreação e lazer no Dia da Cidadania, especialmente através da promoção
de shows artísticos e atividades desportivas.
                       Art. 4º Para consecução desta Lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante
decreto, crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
                                             Art. 5º Nos orçamentos subsequentes, o Município consignará os recursos
necessários à execução desta Lei.
                      Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                     Art. 7º Revogam­se as disposições em contrário. 
                     Unaí, 7 de maio de 1998.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete

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