| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1702 / 1998 |
| Date | 1998-05-07 |
| Ementa | Institui o Dia da Cidadania do Município de Unaí e dá outras providências. |
| native_id | 731 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI N.º 1.702, DE 7 DE MAIO DE 1998. Institui o Dia da Cidadania do Município de Unaí e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º É instituído, no Município de Unaí, o Dia da Cidadania, a ser comemorado no dia 1º de maio, com o objetivo de oferecer à população serviços básicos essenciais. Parágrafo único. Dentre os serviços básicos essenciais, o Município promoverá, mediante convênio com instituições governamentais e não governamentais registros civis; emissão de carteiras de trabalho e de identidade; alistamento militar e eleitoral; e serviços médicos e odontológicos específicos não disponibilizados regularmente pelo Poder Público no Município. Art. 2º A promoção do Dia da Cidadania farseà com a participação, mediante convênio, de organismos públicos, dentre os quais o Ministério do Trabalho, o Departamento de Identificação da Polícia Civil, a Junta do Serviço Militar, o Tribunal Regional Eleitoral, e organismos representativos e de classe, dentre os quais a OAB/MG, o Sesi e o Senac, dentre outros. Art. 3º Além da disponibilização de serviços públicos essenciais, o Município promoverá atividades de recreação e lazer no Dia da Cidadania, especialmente através da promoção de shows artísticos e atividades desportivas. Art. 4º Para consecução desta Lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante decreto, crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Art. 5º Nos orçamentos subsequentes, o Município consignará os recursos necessários à execução desta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogamse as disposições em contrário. Unaí, 7 de maio de 1998. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete