| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1705 / 1998 |
| Date | 1998-06-05 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial em favor do Fundo Municipal de Assistência Social. |
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LEI N.º 1.705, DE 5 DE JUNHO DE 1998. Autoriza a abertura de crédito adicional especial em favor do Fundo Municipal de Assistência Social. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 103.500,00 (cento e três mil e quinhentos reais) em favor do Fundo Municipal de Assistência Social, observadas as seguintes classificações funcionais programáticas: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Apoio a Entidades de Educação Infantil Associação da Mulher Trabalhadora 2204.08411852.0223.2.3.1.00.08 07 R$ 10.000,00 Fundação José Albino de Assistência Ao Menor de Unaí 2204.08411852.0223.2.3.1.00.09 07 R$ 35.000,00 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 2204.08492522.0243.2.3.1.00.10 07 R$ 58.500,00 TOTAL...................................................................... R$ 103.500,00 Art. 2º Para ocorrer à despesa prevista no artigo anterior é anulado, parcialmente, o seguinte elemento de despesa: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2204.15814272.0083.1.2.0.07.00 07 R$ 103.500,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogamse as disposições em contrário. Unaí, 5 de junho de 1998. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete