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norma nº 2333/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2333 / 2005
Date 2005-09-27
EmentaAbre novo prazo para opção a que se refere o art. 18 da Lei n.º 2.186, de 30 de janeiro de 2004, que “dispõe sobre os cargos e carreiras dos serviços de saúde do Poder Executivo e dá outras providências”.
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LEI N. º 2.333, DE 27 DE SETEMBRO DE 2005. 
Abre novo prazo para opção a que se refere o art. 18 
da Lei n.º 2.186, de 30 de janeiro de 2004, que 
“dispõe sobre os cargos e carreiras dos serviços de 
saúde do Poder Executivo e dá outras providências”. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica aberto novo prazo para opção, mediante termo próprio, pelos servidores 
titulares dos cargos de Médico I e II para terem exercício no cargo de Médico, Classe I, mediante o 
cumprimento da respectiva carga horária, conforme o art. 18 da Lei n.º 2.186, de 30 de janeiro de 
2004. 
Art. 2º Os servidores titulares dos cargos de Médico I e II que, eventualmente, não 
tenham optado, na forma do art. 18 da Lei n.º 2.186, de 2004, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, 
contados da publicação daquele diploma legal, cujo prazo expirou-se em 30 de março de 2004, 
terão a oportunidade de, mediante termo próprio, procederem à respectiva opção no prazo, 
improrrogável, de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Lei. 
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, o órgão de recursos humanos da Prefeitura 
Municipal de Unaí comunicará prontamente aos médicos que, eventualmente, não tenham feito a 
aludida opção para, no prazo estabelecido no caput, optarem, na forma do art. 18 da Lei n.º 2.186, 
de 2004. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí (MG), 27 de setembro de 2005; 61º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
(Fls. 2 da Lei n.º 2.333, de 27/9/2005) 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 
JOSÉ GONÇALVES DA SILVA 
Secretário Municipal da Saúde 

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