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norma nº 2043/2002

Tipo Lei
Número / Ano 2043 / 2002
Date 2002-08-27
EmentaDispõe sobre a denominação de logradouros públicos que menciona e dá outras providências.
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LEI N.º 2.043, DE 27 DE AGOSTO DE 2002. 
Originada de proposição da Vereadora Dora 
Dispõe sobre a denominação de logradouros 
públicos que menciona e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º A Rua “K” situada no Loteamento Residencial Água Branca no Município de 
Unaí (MG) passa a denominar-se Rua Antônio da Silva Lara. 
Art. 2º A Rua “I” situada no Loteamento Residencial Água Branca no Município de 
Unaí (MG) passa a denominar-se Rua Getúlio Costa. 
Art. 3º Incumbe ao Poder Público Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, 
contados da publicação desta Lei, as medidas administrativas necessárias à substituição de placas de 
identificação, se for o caso, e a comunicação aos Órgãos Federais e Estaduais competentes, 
especialmente para o fim previsto no art. 167, II, “13”, da Lei Federal n.º 6.015, de 31.12.1973. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 27 de agosto de 2002; 58° da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA 
Prefeito Municipal 
ADELSON JOSÉ DA SILVA 
Chefe de Gabinete 

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