| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1707 / 1998 |
| Date | 1998-07-03 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal da Administração. |
| native_id | 742 |
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LEI N.º 1.707, DE 3 DE JULHO DE 1998. Autoriza a abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal da Administração. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º É O Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em favor da Secretaria Municipal da Administração, observada a seguinte classificação funcional programática: SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Aquisição de bens imóveis: 2004.03070211.079 4210.00.00.01 R$ 6.000,00 Art. 2º Para ocorrer à despesa prevista no artigo anterior, são anulados, parcialmente, os seguintes elementos de despesa: 2008.09512691.045 4110.04.00.07 R$ 6.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogamse as disposições em contrário. Unaí, 3 de julho de 1998. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete