| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2041 / 2002 |
| Date | 2002-08-20 |
| Ementa | Fixa normas para a catalogação das espécies arbóreas existentes nos próprios públicos municipais, e contém outras providências. |
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LEI N.º 2.041, DE 20 DE AGOSTO DE 2002. Originada de proposição do Vereador Frank Ádamo Fixa normas para a catalogação das espécies arbóreas existentes nos próprios públicos municipais, e contém outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º É estabelecida à catalogação e identificação, com placa indicativa, de todas as espécies arbóreas existentes nas praças públicas pertencentes à Sede do Município. Art. 2º A catalogação referida no artigo primeiro deverá obedecer critérios de educação ambiental, observando-se a importância científica da informação. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário, ou se for o caso de: I - recursos transferidos por meio de convênios com órgãos federais e estaduais; II - doações ou legados de pessoas físicas e entidades públicas ou privadas; e III - outras fontes. Art. 4º O Poder Executivo Municipal tomará outras medidas necessárias à execução desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 20 de agosto de 2002; 58° da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal