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norma nº 2041/2002

Tipo Lei
Número / Ano 2041 / 2002
Date 2002-08-20
EmentaFixa normas para a catalogação das espécies arbóreas existentes nos próprios públicos municipais, e contém outras providências.
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LEI N.º 2.041, DE 20 DE AGOSTO DE 2002. 
Originada de proposição do Vereador Frank Ádamo 
Fixa normas para a catalogação das espécies 
arbóreas existentes nos próprios públicos 
municipais, e contém outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º É estabelecida à catalogação e identificação, com placa indicativa, de todas as 
espécies arbóreas existentes nas praças públicas pertencentes à Sede do Município. 
Art. 2º A catalogação referida no artigo primeiro deverá obedecer critérios de 
educação ambiental, observando-se a importância científica da informação. 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotação 
orçamentária própria, suplementada se necessário, ou se for o caso de: 
I - recursos transferidos por meio de convênios com órgãos federais e estaduais; 
II - doações ou legados de pessoas físicas e entidades públicas ou privadas; e 
III - outras fontes. 
Art. 4º O Poder Executivo Municipal tomará outras medidas necessárias à execução 
desta Lei. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 20 de agosto de 2002; 58° da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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