| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1670 / 1997 |
| Date | 1997-10-20 |
| Ementa | Concede direito real de uso de bem público municipal que menciona e dá outras providências. |
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LEI N.º 1.670, DE 20 DE OUTUBRO DE 1997. Concede direito real de uso de bem público municipal que menciona e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder ao Centro Educacional do Menor CEM , por tempo indeterminado e gratuito, através de termo administrativo ou escritura pública, o direito real de uso de uma área pública constituída pelo terreno situado na Quadra 07 do Loteamento denominado Cidade Nova, com área de 1.875,37 ms². § 1º A área de que trata o caput tem os seguintes limites e confrontações: I pela frente, medindo 30,00 metros lineares, confrontandose com a Rua Pau Ferro; II pelos fundos, medindo 21,00 metros lineares, confrontandose com área de uso institucional; III pela esquerda, medindo 72,00 metros lineares, confrontandose com a Rua dos Mognos; e IV pela direita, medindo 81,00 metros lineares, confrontandose com a Rua Potikitan. § 2º A concessão de direito real de uso do imóvel a que se refere este artigo destinase a construção de sede para a concessionária. Art. 2º A concessão de direito real de uso a que se refere esta Lei é resolúvel, antes do término, se o concessionário der ao imóvel destinação diversa da estabelecida no § 2º do art. 1º ou descumprir cláusula resolutória do termo administrativo ou da escritura pública. Art. 3º Nos termos dos arts. 7º e 8º do DecretoLei n.º 271, de 28.2.1967, a concessão do direito real de uso de que trata esta Lei é transferível por ato inter vivos ou por sucessão legítima ou testamentária, conservando o concedente, em qualquer dos casos, a propriedade do solo. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogamse as disposições em contrário. Unaí, 20 de outubro de 1997. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete