| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1708 / 1998 |
| Date | 1998-07-06 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal da Educação. |
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LEI N.º 1.708, DE 6 DE JULHO DE 1998. Autoriza a abertura de crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal da Educação. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º É O Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais), em favor da Secretaria Municipal da Educação, observadas as seguintes classificações funcionais programáticas: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Implantação de Biblioteca Pública em convênio com o Município: 2006.08482471.035 4.1.2.0.03.00.01 R$ 10.000,00 2006.08482471.035 4.1.2.0.03.00.07 R$ 1.200,00 2006.08482471.035 4.1.2.0.04.00.07 R$ 38.800,00 TOTAL.............................................................................R$ 50.000,00 Art. 2º Para ocorrer à despesa prevista no artigo anterior, são anulados, parcialmente, os seguintes elementos de despesa: 2006.08421881.025 4110.03.04.08 R$ 30.000,00 2006.08421881.025 4110.03.04.01 R$ 20.000,00 TOTAL...........................................................................R$ 50.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogamse as disposições em contrário. Unaí, 6 de julho de 1998. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete