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norma nº 2330/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2330 / 2005
Date 2005-09-14
EmentaDá nova redação ao artigo 16 da Lei n.º 2.171, de 17 de novembro de 2003, que “dispõe sobre a gratuidade do transporte coletivo urbano e rural para as pessoas portadoras de deficiência, ao acompanhante da pessoa portadora de deficiência locomotora e aos idosos e dá outras providências”.
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LEI N. º 2.330, DE 14 DE SETEMBRO DE 2005. 
Dá nova redação ao artigo 16 da Lei n.º 2.171, de 17 
de novembro de 2003, que “dispõe sobre a gratuidade 
do transporte coletivo urbano e rural para as pessoas 
portadoras de deficiência, ao acompanhante da 
pessoa portadora de deficiência locomotora e aos 
idosos e dá outras providências”. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º O artigo 16 da Lei n.º 2.171, de 17 de novembro de 2003, passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
 
“Art. 16. Incumbe aos concessionários de transporte coletivo urbano e rural do 
Município afixar, em local visível nos veículos, cartaz com os seguintes dizeres: Na forma do 
disposto na legislação municipal vigente, é assegurado ao deficiente físico e mental, ao 
acompanhante da pessoa portadora de deficiência locomotora e à pessoa maior de 65 (sessenta e 
cinco) anos a gratuidade no transporte coletivo urbano e rural”. (NR) 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí (MG), 14 de setembro de 2005; 61º da Instalação do Município. 
ANTÉRIO MÂNICA 
Prefeito 
JOSÉ GOMES BRANQUINHO 
Secretário Municipal de Governo 

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