| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1677 / 1997 |
| Date | 1997-12-05 |
| Ementa | Concede direito real de uso de bem público municipal que menciona e dá outras providências. |
| native_id | 756 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI N.º 1.677, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1997. Concede direito real de uso de bem público municipal que menciona e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder à Associação Comunitária do Bairro Nova Canaã, por tempo indeterminado e gratuito, através de termo administrativo ou escritura pública, o direito real de uso de uma área pública constituída pelo terreno situado na Quadra 19 do Setor 13 do Loteamento denominado Nova Canaã, com área de 441,00 m². § 1º A área de que trata o caput tem os seguintes limites e confrontações: I pela frente, medindo 17,50 metros lineares, confrontandose com a Avenida Martinho Leite; II pelos fundos, medindo 17,50 metros lineares, confrontandose com área de uso institucional; III pela esquerda, medindo 25,20 metros lineares, confrontandose com creche municipal; e IV pela direita, medindo 25,20 metros, confrontandose com área de uso institucional. § 2º A concessão de direito real de uso do imóvel a que se refere este artigo destinase a construção de sede para a concessionária. Art. 2º A concessão de direito real de uso a que se refere esta Lei é resolúvel, antes do término, se o concessionário der ao imóvel destinação diversa da estabelecida no § 2º do artigo 1º ou descumprir cláusula resolutória do termo administrativo ou da escritura pública. Art. 3º Nos termos dos arts. 7º e 8º do DecretoLei n.º 271, de 28.2.1967, a concessão de direito real de uso de que trata esta Lei é transferível por ato inter vivos ou por sucessão legítima ou testamentária, conservando o concedente, em qualquer dos casos, a propriedade do solo. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogamse as disposições em contrário. Unaí, 5 de dezembro de 1997. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete