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norma nº 1677/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1677 / 1997
Date 1997-12-05
EmentaConcede direito real de uso de bem público municipal que menciona e dá outras providências.
native_id756

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LEI N.º 1.677, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1997.
Concede   direito   real   de   uso   de   bem   público
municipal que menciona e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 96, VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
promulga a seguinte Lei:
Art.   1º   É   o   Chefe   do   Poder   Executivo   autorizado   a   conceder   à   Associação
Comunitária   do   Bairro   Nova   Canaã,   por   tempo   indeterminado   e   gratuito,   através   de   termo
administrativo ou escritura pública, o direito real de uso de uma área pública constituída pelo
terreno situado na Quadra 19 do Setor 13 do Loteamento denominado Nova Canaã, com área de
441,00 m².
§ 1º A área de que trata o caput tem os seguintes limites e confrontações:
I  ­  pela  frente,   medindo   17,50  metros  lineares,   confrontando­se com  a Avenida
Martinho Leite;
II ­ pelos fundos, medindo 17,50 metros lineares, confrontando­se com área de uso
institucional;
III ­ pela esquerda, medindo 25,20 metros  lineares,  confrontando­se com creche
municipal; e
IV   ­   pela   direita,   medindo   25,20   metros,   confrontando­se   com   área   de   uso
institucional.
§ 2º A concessão de direito real de uso do imóvel a que se refere este artigo destina￾se a construção de sede para a concessionária.
Art. 2º A concessão de direito real de uso a que se refere esta Lei é resolúvel, antes
do término, se o concessionário der ao imóvel destinação diversa da estabelecida no § 2º do artigo
1º ou descumprir cláusula resolutória do termo administrativo ou da escritura pública.
Art. 3º Nos termos dos arts. 7º e 8º do Decreto­Lei n.º 271, de 28.2.1967, a concessão
de direito real de uso de que trata esta Lei é transferível por ato inter vivos ou por sucessão legítima
ou testamentária, conservando o concedente, em qualquer dos casos, a propriedade do solo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam­se as disposições em contrário.
Unaí, 5 de dezembro de 1997.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete

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