| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1678 / 1997 |
| Date | 1997-12-05 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial em favor do Fundo Municipal de Saúde. |
| native_id | 757 |
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LEI N.º 1.678, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1997. Autoriza a abertura de crédito adicional especial em favor do Fundo Municipal de Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em favor do Fundo Municipal de Saúde, observada a seguinte classificação funcionalprogramática: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Manutenção do Programa de Agentes Comunitários 2201.13754282.026 3120.00.00.01 R$ 5.000,00 3132.00.00.01 R$ 2.000,00 3233.00.00.01 R$ 20.000,00 Aquisição de Equipamentos para o Prog. de Agentes Comunitários 2201.13754281.005 4120.00.00.01 R$ 3.000,00 Art. 2º Para ocorrer à despesa prevista no artigo anterior, é anulado, parcialmente, o seguinte elemento de despesa: 2009.13764881.041 4110.00.00.05 R$ 30.000,00 TOTAL....................................................................... R$ 30.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogamse as disposições em contrário. Unaí, 5 de dezembro de 1997. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete