br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

norma nº 1679/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1679 / 1997
Date 1997-12-05
EmentaConcede direito real de uso de bem público municipal que menciona e dá outras providências.
native_id759

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI N.º 1.679, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1997.
Concede   direito   real   de   uso   de   bem   público
municipal que menciona e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 96, VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder à União dos Moradores
do Bairro São Sebastião, por tempo indeterminado e gratuito, através de termo administrativo ou
escritura pública, o direito real de uso de uma área pública constituída pelo terreno situado na
Quadra 24 do Setor 11 do Loteamento denominado Divinéia, com área de 690,00 m2.
§ 1º A área de que trata o caput tem os seguintes limites e confrontações:
I  ­  pela  frente,   medindo   15,00  metros  lineares,   confrontando­se com  a Avenida
Lisboa;
II ­ pelos fundos, medindo 15,00 metros lineares, confrontando­se com o Lote n.º 02;
III ­ pela esquerda, medindo 46,00 metros lineares, confrontando­se com o Lote n.º
10; e
IV ­ pela direita, medindo 46,00 metros, confrontando­se com o lote nº 12.
§ 2º A concessão de direito real de uso do imóvel a que se refere este artigo destina￾se a construção de sede para a concessionária.
Art. 2º A concessão de direito real de uso a que se refere esta Lei é resolúvel, antes
do término, se o concessionário der ao imóvel destinação diversa da estabelecida no § 2º do artigo
1º ou descumprir cláusula resolutória do termo administrativo ou da escritura pública.
Art. 3º Nos termos dos arts. 7º e 8º do Decreto­Lei n.º 271, de 28.2.1967, a concessão
de direito real de uso de que trata esta Lei é transferível por ato inter vivos ou por sucessão legítima
ou testamentária, conservando o concedente, em qualquer dos casos, a propriedade do solo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam­se as disposições em contrário.
Unaí, 5 de dezembro de 1997.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete

open original →