| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2329 / 2005 |
| Date | 2005-09-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Projeto de Formação de Vigilantes Juniores do Meio Ambiente. |
| native_id | 76 |
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LEI N. º 2.329, DE 12 DE SETEMBRO DE 2005. Dispõe sobre a criação do Projeto de Formação de Vigilantes Juniores do Meio Ambiente. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º É instituído, no âmbito do Município de Unaí, o Projeto de Formação de Vigilantes Juniores do Meio Ambiente. Art. 2º O Projeto de Formação de Vigilantes Juniores do Meio Ambiente consiste na organização, em cada unidade da rede municipal de ensino, de uma comissão de alunos que atuará no monitoramento de questões que possam influenciar na qualidade de vida de nossa população e que venham comprometer a questão do meio ambiente. Parágrafo único. O trabalho das comissões de vigilantes juniores não será remunerado pela Administração Municipal sendo considerado como relevante serviço social prestado ao meio ambiente. Art. 3º A comissão referida no artigo 2º desta Lei será constituída de cinco alunos e fará relatórios contendo demandas e conclusões determinadas por sua atuação, os quais serão encaminhados, pela diretoria da unidade escolar, ao Chefe do Poder Executivo. Parágrafo único. Os membros da comissão serão selecionados, dentre os alunos que possuam bom grau de aproveitamento escolar, através de eleição direta, com a participação de todos os alunos da unidade escolar. Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios com a iniciativa privada, com a finalidade de fomentar a instituição das referidas comissões e proporcionar o treinamento dos vigilantes juniores. Art. 5º Anualmente realizar-se-á seminário com a participação de todas as comissões e convidados para expor experiências, resultados e projetos que beneficiaram a população na questão ambiental. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí (MG), 12 de setembro de 2005; 61º da Instalação do Município. (Fls. 2 da Lei n.º 2.329, de12/9/2005) ANTÉRIO MÂNICA Prefeito JOSÉ GOMES BRANQUINHO Secretário Municipal de Governo