| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1680 / 1997 |
| Date | 1997-12-05 |
| Ementa | Concede direito real de uso de bem público municipal que menciona e dá outras providências. |
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LEI N.º 1.680, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1997. Concede direito real de uso de bem público municipal que menciona e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder à Associação Comunitária do Bairro Cidade Nova, por tempo indeterminado e gratuito, através de termo administrativo ou escritura pública, o direito real de uso de uma área pública constituída pelo terreno situado na Quadra 51 do Setor 23 do loteamento denominado Cidade Nova, com área de 300,00 m². § 1º A área de que trata o caput tem os seguintes limites e confrontações: I pela frente, medindo 19,00 metros lineares, confrontandose com a Rua Espatódea; II pelos fundos, medindo 21,00 metros lineares, confrontandose com área remanescente do patrimônio municipal; III pela esquerda, medindo 15,00 metros lineares, confrontandose com a Rua dos Mognos; e IV pela direita, medindo 15,00 metros, confrontandose com a Rua Potikitan. § 2º A concessão de direito real de uso do imóvel a que se refere este artigo destinase a construção de sede para a concessionária. Art. 2º A concessão de direito real de uso a que se refere esta Lei é resolúvel, antes do término, se o concessionário der ao imóvel destinação diversa da estabelecida no § 2º do artigo 1º ou descumprir cláusula resolutória do termo administrativo ou da escritura pública. Art. 3º Nos termos dos arts. 7º e 8º do DecretoLei n.º 271, de 28.2.1967, a concessão de direito real de uso de que trata esta Lei é transferível por ato inter vivos ou por sucessão legítima ou testamentária, conservando o concedente, em qualquer dos casos, a propriedade do solo. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogamse as disposições em contrário. Unaí, 9 de dezembro de 1997. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete