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norma nº 1680/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1680 / 1997
Date 1997-12-05
EmentaConcede direito real de uso de bem público municipal que menciona e dá outras providências.
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LEI N.º 1.680, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1997.
Concede   direito   real   de   uso   de   bem   público
municipal que menciona e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 96, VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
promulga a seguinte Lei:
Art.   1º   É   o   Chefe   do   Poder   Executivo   autorizado   a   conceder   à   Associação
Comunitária   do   Bairro   Cidade   Nova,   por   tempo   indeterminado   e   gratuito,   através   de   termo
administrativo ou escritura pública, o direito real de uso de uma área pública constituída pelo
terreno situado na Quadra 51 do Setor 23 do loteamento denominado Cidade Nova, com área de
300,00 m².
§ 1º A área de que trata o caput tem os seguintes limites e confrontações:
I   ­   pela   frente,   medindo   19,00   metros   lineares,   confrontando­se   com   a   Rua
Espatódea;
II   ­   pelos   fundos,   medindo   21,00   metros   lineares,   confrontando­se   com   área
remanescente do patrimônio municipal;
III ­ pela esquerda, medindo 15,00 metros lineares, confrontando­se com a Rua dos
Mognos; e
IV ­ pela direita, medindo 15,00 metros, confrontando­se com a Rua Potikitan.
§ 2º A concessão de direito real de uso do imóvel a que se refere este artigo destina￾se a construção de sede para a concessionária.
Art. 2º A concessão de direito real de uso a que se refere esta Lei é resolúvel, antes
do término, se o concessionário der ao imóvel destinação diversa da estabelecida no § 2º do artigo
1º ou descumprir cláusula resolutória do termo administrativo ou da escritura pública.
Art. 3º Nos termos dos arts. 7º e 8º do Decreto­Lei n.º 271, de 28.2.1967, a concessão
de direito real de uso de que trata esta Lei é transferível por ato inter vivos ou por sucessão legítima
ou testamentária, conservando o concedente, em qualquer dos casos, a propriedade do solo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam­se as disposições em contrário.
Unaí, 9 de dezembro de 1997.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete

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