| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2060 / 2002 |
| Date | 2002-11-25 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a Associação Unaiense de Proteção Animal e Ambiental - Aupaa -, no âmbito do Município de Unaí (MG), e dá outras providências. |
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LEI Nº 2.060, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2002. Originada de proposição do Vereador Euler Braga Declara de utilidade pública a Associação Unaiense de Proteção Animal e Ambiental - Aupaa -, no âmbito do Município de Unaí (MG), e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação Unaiense de Proteção Animal e Ambiental - Aupaa - entidade civil de direito privado, com sede e foro na cidade de Unaí, à Rodovia MG 188, KM 05, Bairro Mamoeiro, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, fundada em 17.4.1999 e inscrita no CNPJ sob o n.º 05.248.456/0001-99. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 25 de novembro de 2002; 58° da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete