| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2059 / 2002 |
| Date | 2002-11-25 |
| Ementa | Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação de Cabeleireiros, Barbeiros e Similares de Unaí - ACBSU -, e fixa outras providências. |
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LEI Nº 2.059, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2002. Originada de proposição do Vereador Couto Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação de Cabeleireiros, Barbeiros e Similares de Unaí - ACBSU -, e fixa outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º É reconhecida de utilidade pública a Associação de Cabeleireiros, Barbeiros e Similares de Unaí, identificada pela sigla “ACBSU”, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter social, de duração por tempo indeterminado, localizada na Cidade de Unaí, Estado de Minas Gerais, à Avenida Governador Valadares, n.º 2.210, Centro, fundada em 29 de março de 2000, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.409.468/0001-95. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Unaí, 25 de novembro de 2002; 58° da Instalação do Município. JOSÉ BRAZ DA SILVA Prefeito Municipal ADELSON JOSÉ DA SILVA Chefe de Gabinete