br-locleg corpus explorer

← Unaí (MG)

norma nº 2059/2002

Tipo Lei
Número / Ano 2059 / 2002
Date 2002-11-25
EmentaDispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação de Cabeleireiros, Barbeiros e Similares de Unaí - ACBSU -, e fixa outras providências.
native_id763

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 2.059, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2002.
Originada de proposição do Vereador Couto
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública
da Associação de Cabeleireiros, Barbeiros e
Similares de Unaí - ACBSU -, e fixa outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecida de utilidade pública a Associação de Cabeleireiros, Barbeiros e
Similares de Unaí, identificada pela sigla “ACBSU”, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter
social, de duração por tempo indeterminado, localizada na Cidade de Unaí, Estado de Minas Gerais,
à Avenida Governador Valadares, n.º 2.210, Centro, fundada em 29 de março de 2000, inscrita no
CNPJ sob o n.º 04.409.468/0001-95.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Unaí, 25 de novembro de 2002; 58° da Instalação do Município.
JOSÉ BRAZ DA SILVA
Prefeito Municipal
ADELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe de Gabinete

open original →